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Reforma do Código Civil é protocolada no Senado
Até o final de 2024, o novo Código Civil ainda era um anteprojeto. No entanto, na última sexta-feira, 31, sua tramitação foi formalizada com o protocolo do documento, originando o PL 4/25.
Confira a íntegra do PL 4/25.
A revisão e atualização do Código foram conduzidas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão.
Após oito meses de trabalho, o grupo concluiu o anteprojeto em abril de 2024, quando o texto foi oficialmente entregue ao Senado.
Agora, com o protocolo, caberá ao Congresso analisar, discutir e deliberar a proposta.
Veja algumas das alterações especificadas no PL.
Plataformas digitais
O projeto sugere a revogação do art. 19 do marco civil da internet, que atualmente isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, salvo descumprimento de ordem judicial. A proposta surge enquanto o STF analisa a constitucionalidade da regra vigente.
Correção de dívidas civis
O texto prevê a aplicação de juros de 1% ao mês para débitos civis sem taxa estipulada, em contraposição à recente lei 14.905/24, que adota a Selic menos o IPCA.
Indenizações por danos morais
O projeto estabelece critérios objetivos para a fixação do valor das indenizações, considerando impacto na vida da vítima e possibilidade de reversão do dano. Em casos de dolo ou reincidência, a sanção pode chegar a quatro vezes o valor dos danos morais.
Direito ao esquecimento e desindexação
A proposta permite que indivíduos solicitem a exclusão de conteúdos que violem seus direitos fundamentais, diretamente no site de origem.
Além disso, prevê a desindexação de links em buscas online em casos específicos, como exposição de imagens íntimas ou pornografia falsa. No entanto, especialistas apontam que tais medidas podem colidir com decisões do STF sobre o tema.
Mudanças no Direito de Família
O projeto exclui os cônjuges do grupo de herdeiros necessários e permite o divórcio unilateral diretamente em cartório.
Também inclui na partilha de bens a valorização de cotas empresariais adquiridas antes do casamento, contrariando entendimento do STJ.
Proteção aos animais
O texto reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e emoções, garantindo-lhes proteção jurídica própria. Detalhamentos sobre essa proteção serão definidos em futura legislação específica.
Fonte: www.migalhas.com.br