Reorganização legal das empresas e dos sócios em tempos de LGDP
Ter empresa exige atenção, dedicação e criatividade dos empresários para organizar o desenho do negócio, de forma simples ou sofisticada, de acordo com as leis vigentes, ou seja, de maneira totalmente legal, para segurança da operação da empresa e dos sócios também.
Especialmente neste momento de crise devido ao prolongamento da pandemia da Covid-19, se estão prejudicados a geração de caixa e o lucro da empresa, é relevantíssima a proteção quanto às possíveis armadilhas das prestações de serviço dos órgãos governamentais, dos bancos, dos agentes financiadores e demais envolvidos nos processos da organização.
Além da instituição das ferramentas de
compliance a fim de evitar a responsabilização penal dos administradores da empresa, com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde agosto de 2020, as empresas ainda devem cuidar com muito mais atenção dos dados dos seus clientes.
Está aí mais uma tarefa para organização das empresas, responsáveis por qualquer vazamento de informações dos clientes ou problemas com esses dados, sem contar a atual necessidade de específica autorização e consentimento para tratamento dos dados coletados, sejam dados digitais ou físicos (em papel), e que a disponibilização do cadastro do cliente para outras empresas, o compartilhamento de informações de dados cadastrais, poderão ser reclamados no Judiciário, caso o cliente sinta-se lesado.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº13.709/18), os desafios empresariais são ainda maiores, já que essa nova lei trata do respeito à privacidade, à honra e à imagem da pessoa, além do princípio da dignidade, em relação aos dados que estão no meio digital e/ou em meios físicos, disponibilizados pelos cidadãos às instituições públicas e às privadas, agora sujeitas ao pagamento de multas e ressarcimento de danos, nos casos de violação à legislação.
Boa para proteção do consumidor e compreensão do real valor dos seus dados pessoais, a LGPD favorece o tratamento mais responsável dos dados dos cidadãos pelas empresas, mas, como não há "almoço de graça", vai ser o próprio consumidor que vai acabar pagando a conta dessa nova necessidade de organização.
Importante, portanto, as empresas buscarem bons advogados e bons contabilistas a fim de promoverem a reorganização societária, reverem seus contratos, que agora devem conter consentimentos específicos para atender à LGPD, desenvolverem governança corporativa,
compliance, para ser possível pagar menos tributos e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios.
Fonte: Conjur