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Restaurante indenizará funcionários por assédio e condições precárias


20/01/2025

A 4ª turma do TRT da 4ª região reconheceu o direito de 12 ex-empregados de um restaurante à indenização de R$ 10 mil cada, por danos morais, após sofrerem assédio moral e trabalharem em condições degradantes.

Colegiado fundamentou a decisão no assédio moral contínuo e na imposição de trabalho em condições inadequadas.

Os empregados relataram que, além do assédio moral frequente, foram obrigados a manter o funcionamento do restaurante durante três dias, de 9 a 11 de março de 2023, sem abastecimento de água.

Eles precisaram encher bombonas para suprir a cozinha, os banheiros e a limpeza. A situação levou os trabalhadores a abandonarem seus postos, resultando na demissão por parte da empresa, sendo algumas delas inicialmente qualificadas como por justa causa, mas revertidas em audiência de conciliação.

Em 1ª instância, o juízo considerou provado o assédio moral, apoiando-se no depoimento de seis testemunhas.

"Do conjunto probatório fica clara a intenção de disciplinar fisicamente o empregado, pegando pelo braço e conduzindo o empregado até o local em que ele receberia explicações sobre o que fazer e como fazer. Fica evidente que eram aplicadas frases de efeito, que tinham por evidente propósito constranger os trabalhadores, imputando a pecha de incompetente e fracassado, inclusive com ameaças veladas e expressas de despedida."

A magistrada destacou também a gravidade da decisão de manter o restaurante aberto durante a falta de água, em condições inadequadas.

"Os empregados foram submetidos a situação de extremo estresse, foram tratados com desrespeito, porque menosprezados os problemas advindos da escassez de água para a operação do restaurante", frisou.

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil para cada trabalhador.

Na análise do recurso, o relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, reconheceu o assédio moral reiterado e criticou a condução da empresa durante o período de falta de água.

"Os trabalhadores foram obrigados a seguirem trabalhando mesmo em condições precárias, inadequadas para o preparo de alimentos, bem assim com instalações sanitárias impróprias para a utilização e de higiene comprometida", destacou.

Entretanto, o colegiado do TRT-4 reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil por critérios indenizatórios, acompanhando o voto do relator.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: www.migalhas.com.br

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