[Resumo] Informativo nº 1033/2021 do Supremo Tribunal Federal

Plenário



DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA: Livre iniciativa, direito do consumidor e legislação estadual sobre prestação de serviços de internet - ADI 6893/ES, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 8.10.2021 (sexta-feira), às 23:59


Resumo: É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE: Covid-19: imunização de adolescentes por estados, municípios e DF - ADPF 756 TPI-oitava-Ref/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 8.10.2021 (sexta-feira), às 23:59


Resumo: A decisão de promover a imunização contra a Covid-19 em adolescentes acima de 12 anos, observadas as evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, insere-se na competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA; PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; SEGURANÇA PÚBLICA – DIREITO ADMINISTRATIVO – ANISTIA ADMINISTRATIVA: Lei estadual: anistia administrativa e policiais civis, militares e bombeiros - ADI 4928/AL, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 8.10.2021 (sexta-feira), às 23:59


Resumo: É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre a concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por policiais civis, militares e bombeiros.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO: Competência jurisdicional para julgamento de ação rescisória em que a União figure como terceira interessada - RE 598650/MS (Tema 775 RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 8.10.2021 (sexta-feira), às 23:59


Tese fixada: “Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.”

Resumo: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações rescisórias movidas por ente federal contra acórdão ou sentença da Justiça estadual.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROTEÇÃO À INTIMIDADE E SIGILO DE DADOS – DIREITO ADMINISTRATIVO – ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA: Fornecimento de dados à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e controle judicial de legalidade - ADI 6529/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 8.10.2021 (sexta-feira), às 23:59


Resumo: Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligencia somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida.

DIREITO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL; CAMPANHA ELEITORAL: Proibição de “showmícios” em campanhas eleitorais - ADI 5970/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento em 7.10.2021


Resumo: É vedada a realização, remunerada ou não, de “showmícios”, conforme o disposto no art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997.

A vedação visa evitar o abuso de poder econômico no âmbito das eleições e resguardar a paridade de armas entre os candidatos, justificando-se pelo fato de que a promoção de uma candidatura por meio do patrocínio de um show disponibilizado ao público em geral pode ser considerada como o oferecimento de uma vantagem ao eleitor.

DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA: Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte - RE 1293453/RS (Tema 1130 RG), relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 8.10.2021 (sexta-feira), às 23:59


Tese fixada: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

Resumo: Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Fonte: JusBrasil

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