Saúde frágil: Plano não transferirá idosa para hospital próprio

Plano de saúde não deve transferir idosa internada com insuficiência cardíaca para hospital da rede própria. Liminar foi concedida pela 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que a transferência poderia acarretar danos irreparáveis a paciente. 

Consta nos autos que uma idosa estava internada no Hospital Nipo-Brasilleiro, em São Paulo/SP, quando o plano de saúde da paciente tentou transferi-la para o SBC Saúde, hospital da rede própria. A família, então, procurou a Justiça para evitar a transferência, devido à saúde frágil da senhora

Em 1º grau, o juízo acolheu o pedido da família e determinou que os hospitais envolvidos se abstenham de transferir a paciente, sob pena de multa arbitrada em R$ 30 mil.

Em recurso, o plano de saúde alegou que o hospital SBC é próximo da residência da idosa, o que facilitaria a visitação, bem como ela teria cobertura de itens que, em outros hospitais, não poderiam ser autorizados.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador J. L. Mônaco da Silva, concordou com o juízo de 1º grau, ao ressaltar que o "quadro clínico da paciente enseja cuidados extremos e a não antecipação da tutela poderá acarretar danos irreparáveis à parte autora".

Dessa forma, o relator, em decisão monocrática, manteve a liminar que obrigava os hospitais a se absterem de transferir a idosa de hospital. Em agravo interno, o colegiado concordou com a decisão do relator.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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