Se arrependeu de alguma compra da Black Friday?

Apesar dessa parte da população que se planeja para a data, ainda há também uma boa parcela de consumidores que compram por impulso, sem qualquer planejamento e, muitas das vezes, essas compras geram arrependimento.

?Posso desistir da compra?

Sim, o consumidor pode desistir da compra, seja pelo site ou telefone, sem custo nenhum, em até sete dias corridos, a contar da compra ou do recebimento do produto ou serviço.

?Posso pegar meu dinheiro de volta?

Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

?O que faço se o valor cobrado é diferente do ofertado?

O consumidor tende a realizar a compra e perceber que o valor está diferente do ofertado após a concretização da compra. O preço que deve prevalecer é o oferecido, ou seja, o menor valor.

?O que fazer se tiver problemas com prazo de entrega?

É preciso estar atento à data estipulada pelas empresas para entrega do produto. Com o agendamento, o prazo para recebimento deve aumentar, mas não pode ultrapassar o limite de 30 dias.

?Produto com defeito deve ter conserto ou troca garantidos?

Em caso de produto com defeito, o cliente tem o direito ao conserto ou à troca. A loja, por sua vez, pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Mas, caso o problema persista, o consumidor tem direito à troca do produto.

Em lei, o prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, ou 90 dias, para bens duráveis, como TV ou geladeira.

?Se eu desistir da compra, preciso pagar o frete?

O consumidor que desejar desistir da compra, não importa qual o motivo, não pode arcar com o valor do frete.

A empresa deve devolver tudo, inclusive o que foi pago para o transporte.

Fonte: JusBrasil

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