Se arrependeu de alguma compra da Black Friday?
Apesar dessa parte da população que se planeja para a data, ainda há também uma boa parcela de consumidores que compram por impulso, sem qualquer planejamento e, muitas das vezes, essas compras geram arrependimento.
?Posso desistir da compra?
Sim, o consumidor pode desistir da compra, seja pelo site ou telefone, sem custo nenhum, em até sete dias corridos, a contar da compra ou do recebimento do produto ou serviço.
?Posso pegar meu dinheiro de volta?
Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
?O que faço se o valor cobrado é diferente do ofertado?
O consumidor tende a realizar a compra e perceber que o valor está diferente do ofertado após a concretização da compra. O preço que deve prevalecer é o oferecido, ou seja, o menor valor.
?O que fazer se tiver problemas com prazo de entrega?
É preciso estar atento à data estipulada pelas empresas para entrega do produto. Com o agendamento, o prazo para recebimento deve aumentar, mas não pode ultrapassar o limite de 30 dias.
?Produto com defeito deve ter conserto ou troca garantidos?
Em caso de produto com defeito, o cliente tem o direito ao conserto ou à troca. A loja, por sua vez, pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Mas, caso o problema persista, o consumidor tem direito à troca do produto.
Em lei, o prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, ou 90 dias, para bens duráveis, como TV ou geladeira.
?Se eu desistir da compra, preciso pagar o frete?
O consumidor que desejar desistir da compra, não importa qual o motivo, não pode arcar com o valor do frete.
A empresa deve devolver tudo, inclusive o que foi pago para o transporte.
Fonte: JusBrasil