O juiz de Direito André Menezes Del Mastro, da 31ª vara Cível de SP, determinou a exclusão dos registros criminais de homem que havia sido condenado, em 2015, à pena de advertência por porte de drogas. A decisão foi tomada após o STF decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e estabelecer critérios para diferenciar o usuário do traficante.
Com a decisão do STF, que fixou o limite de até 40 gramas de maconha para caracterizar o uso pessoal, o publicitário enviou sua solicitação ao Tribunal.
O homem foi preso em 2015, quando a polícia encontrou 21 pés de maconha em seu apartamento, localizado na Vila Madalena, em SP. Ele foi inicialmente acusado de tráfico de drogas e permaneceu preso por três meses.
Em março daquele ano, foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, mas a pena foi posteriormente convertida em uma sanção mais branda. No ano seguinte, o TJ/SP o absolveu da acusação, mantendo apenas a condenação por porte de drogas, o que resultou na pena de advertência.
Com a decisão do STF e pedido da defesa, o juiz acolheu a questão e ordenou a eliminação do registro penal do homem. O MP/SP também se manifestou no processo, sem oposição à solicitação de "eliminação da repercussão criminal da pena de advertência".
Agora, com a exclusão de seus registros criminais, a condenação não poderá ser usada para agravar possíveis futuras penas, caso o publicitário seja condenado novamente.
Atuante no caso, o advogado Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho (Vilardi & Advogados Associados), ressaltou que a decisão que corrige os registros veio em boa hora. "Não é justo que o usuário de maconha, cuja conduta é criminalmente atípica, de acordo com o STF, continue sendo taxado de ficha suja."
Processo: 0000242-72.2015.8.26.0635
Fonte: www.migalhas.com.br
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