Seguro Desemprego. Oque mudou? Como solicitar?
O seguro desemprego é pago em até 5 parcelas contínuas ou alternadas e o valor depende do tempo de trabalho cada uma das parcelas é calculada com base na média salarial dos 3 meses antes da demissão.
Para algumas categorias, como pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e empregados domésticos, o valor é fixado em 1 salário mínimo.
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O pedido pode ser feito a partir do 7º dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa.
A solicitação pode ser feita totalmente pela internet através do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho.
Também pode ser feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalhos, com agendamento prévio pela central 158.
Pelo site www.gov.br, é preciso rolar a página até aparecer o item "Solicitar Seguro Desemprego".
No aplicativo, a opção está disponível na aba "Benefícios". Caso o trabalhador não tenha cadastro, ele precisa inserir alguns dados pessoais. Se já existir o cadastro prévio, basta fazer o login.
Ao clicar em "solicitar", o trabalhador deve informar o número do requerimento fornecido pela empresa trabalhada e preencher mais algumas informações. Após isso, basta checar se os dados fornecidos estão corretos e concordar com as regras e condições.
Se todas as informações estiverem de acordo, aparece uma tabela com a previsão de valores e pagamentos de cada parcela. Em geral, o prazo para recebimento da primeira parcela é de 30 dias.
??Quem tem direito
Trabalhadores formais, demitidos sem justa causa e que receberam salário por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da solicitação. Se essa já for a segunda solicitação, é preciso que o trabalhador tenha recebido por 9 meses no último ano. A partir da 3º solicitação, isso vale para os 6 meses anteriores à dispensa.
Para ter direito, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda que garanta o sustento da família, e nem receber outro benefício previdenciário. Porém, existem alguns que são exceções: auxílio acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
Fonte: JusBrasil