O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 29, em votação simbólica e sob regime de urgência, o projeto de lei que exige que entidades esportivas adotem medidas para proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais como condição para receberem recursos públicos.
Proveniente da Câmara dos Deputados, o PL 2.241/22 segue agora para sanção presidencial. A lei deverá entrar em vigor seis meses após sua publicação oficial.
A senadora Damares Alves relatou o projeto, recomendando sua aprovação. O texto estabelece que as entidades esportivas devem se comprometer a criar uma ouvidoria para denúncias e a prestar contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O descumprimento resultará na suspensão dos repasses e no cancelamento de contratos de patrocínio.
Após a aprovação, Damares destacou a importância da medida, afirmando que entidades esportivas sem compromisso com o combate à violência sexual infantil não receberão mais dinheiro público.
"Nenhuma instituição da área do esporte que não tiver compromisso com o enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente receberá mais recursos públicos. Estamos fechando todas as brechas contra abusadores e pedófilos no país. Estamos entregando ao Brasil uma legislação que protege a infância."
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos em abril, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia, e na Comissão de Assuntos Econômicos em outubro, com Damares como relatora.
Obrigações
A proposta acrescenta novos dispositivos ao art. 18-A da lei pelé (lei 9.615/98), determinando que as entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto só poderão acessar recursos públicos se assinarem um compromisso de proteção contra abusos e violência sexual infantil.
O compromisso inclui:
apoio a campanhas educativas sobre riscos de exploração sexual e trabalho infantil;
suporte a linhas orçamentárias para a efetiva realização das campanhas educativas;
capacitação dos profissionais do esporte para prevenir e proteger direitos de crianças e adolescentes;
ações de prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas;
criação de ouvidoria para denúncias de maus-tratos e exploração sexual de menores;
solicitação de registro de escolas de formação de atletas junto às entidades esportivas e conselhos regionais;
orientação aos pais sobre as condições oferecidas pelas escolas de formação de atletas para menores;
prestação anual de contas aos conselhos de direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público, confirmando o cumprimento das medidas propostas.
Fonte: www.migalhas.com.br
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