Senado vai avaliar criação do Estatuto da População em Situação de Rua

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou uma proposta para criação do Estatuto da População em Situação de Rua. O Projeto de Lei (PL) 1.635/2022 ainda vai ser distribuído às comissões do Senado.

Além de instituir um diploma legal específico, a proposição cria o Fundo Nacional da População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. O texto também criminaliza a prática de aporofobia (aversão a pobres).

Randolfe diz estar preocupado com o crescimento da pobreza no país.

"Com a pandemia da covid-19, houve um aumento expressivo do número de pessoas desabrigadas. Como exemplo, o recente censo de população de rua, encomendado pela prefeitura de São Paulo, mostra que houve um aumento de 31% de pessoas vivendo sem moradia na cidade nos últimos dois anos. No total, 31.884 pessoas vivem nas ruas da capital paulista atualmente, ante 24.344 em 2019. Em relação a 2015, o número dobrou: à época eram 15.905 pessoas morando nas ruas de São Paulo", explica o autor, na justificativa do projeto.

O senador alega ainda que um dos problemas enfrentados pelos gestores públicos é a ausência de um censo nacional, com critérios técnicos bem definidos, o que tem contribuído para a invisibilização desta população e para o subdimensionamento das políticas públicas.

Direitos garantidos



O projeto considera população em situação de rua o grupo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Também considera os que utilizam os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Conforme o projeto, os entes da Federação deverão aderir ao Estatuto no prazo máximo de um ano da publicação da lei, devendo instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento.

O projeto ainda obriga o Poder Executivo — em situações de caráter emergencial e nas localidades onde houver carência de vagas em abrigos institucionais já existentes — a firmar convênios com a rede hoteleira local para garantir a destinação imediata de quartos vagos para a população em situação de rua, garantindo o ressarcimento dos custos ao estabelecimento.

Prevê, ainda, a possibilidade de a administração pública, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja de moradores e ex-moradores de rua, na forma estabelecida em regulamento.

Para garantir a dignidade básica das pessoas, o texto garante o acesso à alimentação gratuita pela população em situação de rua, à água potável, a itens de higiene básica e a banheiros públicos.

"Assim, dada a situação precária pelas quais passam os moradores de rua e a ausência de um estatuto legal que regule a matéria, é necessário que o Congresso Nacional regule acerca do tema, trazendo uma segurança mínima para este grupo de pessoas em especial situação de vulnerabilidade", defende Randolfe.

Aporofobia



O texto veda o recolhimento forçado dos bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, estabelecendo a responsabilização civil, administrativa, penal e por improbidade por ato que atenta contra os princípios da administração pública dos agentes públicos.

Também criminaliza a aporofobia, neologismo que identifica um medo, uma patologia social que se manifesta na aversão a alguém que é percebido como portador de determinado atributo — a pobreza, no caso.

“Aporofobia vem do grego áporos, sem recursos, indigente, pobre; e fobos, medo. Refere-se à rejeição, hostilidade e repulsa às pessoas pobres e à pobreza. Essa palavra foi incorporada ao dicionário da língua espanhola e aguarda ainda a inclusão como circunstância agravante no Código Penal", diz Randolfe.

Fonte: Agência Senado

Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48