Jurisite

Serasa bate o martelo e confirma decisão sobre dívidas acima de cinco anos!


31/01/2025

A Serasa, órgão que analisa as  informações para decisões de crédito e apoio a negócios, surpreendeu a todos com um comunicado urgente. Dessa forma, aqueles que têm dívidas há mais de 5 anos devem ficar alertas, com o órgão “batendo o martelo”  sobre o que acontecerá na vida de milhões de brasileiros.

Acontece que muitas pessoas ainda acreditam que passados cinco anos não precisam mais pagar contas em aberto. Contudo estão equivocadas e podem acabar se dando mal acreditando nisso.

Trata-se de um mito acreditar que suas dívidas são quitadas após cinco anos. A dívida não deixa de existir. O que ocorre é que as instituições de crédito são obrigadas a retirar das suas listas, mas ela ainda está em vigor

Serasa, SPC Brasil e bancos são os órgãos que dispõem das listas dos consumidores que assumiram alguma dívida e não conseguiram quitá-la por algum motivo.

O Serasa emitiu um alerta para as pessoas que estão com valores em aberto há mais de 5 anos e não se movimentaram para limpar o seu nome. De acordo com uma nota que foi divulgada pelo órgão, os devedores, mesmo após o período de cinco anos, possuem a obrigação de pagar os valores em aberto.

É isso mesmo! A instituição a qual ficou devendo poderá acionar judicialmente em um prazo determinado, de acordo com o Código Civil. Em outubro deste ano, 68,11 milhões de pessoas estavam em situação de inadimplência no Brasil, de acordo com o órgão.

Esta cobrança também pode ocorrer de forma amigável através de cartas ou ligações, mas sem expor ao constrangimento o devedor.

Quais são os prazos para cobranças?
Se você é um dos brasileiros que fica esperando passar os cinco anos, fique atento para os prazos a seguir, pois poderá ser acionado na Justiça. Vejamos:

1 ano – para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;
3 anos – para aluguel de imóvel e empréstimos;
5 anos – para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;
10 anos – para telefone, água e energia elétrica.
Mas muita atenção: esses prazos só valem se você não receber cobrança judicial por essa dívida. Se um processo tiver abertura, esse prazo deixa de existir.

Prescrever X caducar

Mas qual é a diferença entre prescrever e caducar? Uma dívida só não pode mais ter cobrança quando ela prescreve, isto é, quando uma empresa deixa de cobrá-la por muito tempo. Assim, caducar e prescrever não podem ser sinônimos. O prazo para prescrição de uma dívida varia de acordo com a natureza do débito.

Portanto, não pagar por cinco anos não vai livrar o consumidor do problema. Existem consequências quando o nome fica negativado. O consumidor fica impossibilitado de:

abrir conta em banco;
adquirir cartões de crédito;
solicitar empréstimos (alguns bancos oferecem crédito para negativados, mas cobram taxas de juros muito altas, o que pode acabar gerando um endividamento ainda maior);
adquirir linhas telefônicas (móvel ou fixa);
fazer compras no crediário;
financiar bens (móveis ou imóveis);
entrar em consórcios;
assinar contratos com prestadores de serviço;
obter visto de entrada em alguns países.


Como saber se seu nome está negativado?
Qualquer dívida vencida que não tenha sido paga pode levar a pessoa a ter o nome negativado. Isso pode ocorrer na hora de uma compra, ao solicitar empréstimo a instituições financeiras ou até mesmo ao tentar fazer um crediário. Estas seriam formas, digamos, constrangedoras de descobrir isso.

Mas a forma oficial seria uma consulta aos sites através do número do CPF.  Site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a página do Serasa seriam os dois órgãos principais que possuem um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!