Servidor público terá descontos em folha limitados a 30% do salário

Servidor público que ingressou com ação de repactuação de dívidas, com base na lei do superendividamento, terá descontos em folha limitados. A decisão, proferida pela juíza de Direito Rita Soraya Tolentino de Barros, da A 2ª vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, determinou o limite de 30% dos vencimentos líquidos.

O autor da ação, servidor público, alegou que sua renda líquida estava severamente comprometida devido aos descontos em folha decorrentes de múltiplos empréstimos consignados. Ele solicitou a aplicação da lei do superendividamento, que prevê a proteção do mínimo existencial, a fim de limitar os descontos e evitar que sua renda seja expropriada a ponto de comprometer sua sobrevivência.

A juíza ressaltou que, embora a legislação permita o comprometimento de até 70% da renda do servidor público, a aplicação de um limite de 30% melhor atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da sobrevivência digna.

A decisão considerou que os descontos em folha de pagamento, quando excessivos, podem levar à expropriação do salário, o que é incompatível com o objetivo da legislação que visa proteger os consumidores superendividados.

Com base nisso, determinou a redução dos descontos para que se enquadrem no limite de 30% dos vencimentos líquidos, excetuando-se eventuais contratos de desconto em conta corrente.

Fonte: www.migalhas.com.br


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