Servidora poderá manter carga horária atual de trabalho até fim de ação

Servidora avisada dias antes de alteração no cumprimento de carga horária poderá manter formato anterior até resolução do mérito. A liminar foi proferida pelo juiz de Direito Marcelo Mattar Coutinho, da vara Única de Muniz Freire/ES, ao considerar os prejuízos que a mudança abrupta causou à profissional.

A autora afirmou que, durante 16 anos, atuava como odontóloga no município de Muniz Freire/ES, com carga horária de 20 horas semanais, que eram concentradas em três dias da semana.

No entanto, afirmou que, em janeiro de 2024, de forma inesperada e sem qualquer motivação clara, o município informou por WhatsApp que o formato de cumprimento da carga horária seria alterado a partir da semana seguinte, tendo a servidora que comparecer ao município todos os dias.

Dessa forma, ajuizou ação para manter o formato anterior de cumprimento da carga horária, uma vez que a profissional mora em outra cidade e já possuía vínculo empregatício com outro município.

Ao avaliar o pedido, o juiz concedeu a liminar, uma vez que os documentos apresentados pela servidora "atestam que a alteração do cumprimento da carga horária já está causando prejuízos à parte autora, tendo em vista que cumpre desta mesma forma há 16 (dezesseis) anos, bem como a mudança foi feita de forma muito abrupta, tendo sido informada em 22/01/2024 que já seria implantado em 05/02/2024"."

Fonte: www.migalhas.com.br 


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