Shopee é obrigada a coletar produtos de vendedora parceira em até 72h

O juiz de Direito da 30ª vara Cível de São Paulo/SP, Diego Bocuhy Bonilha, concedeu, a uma vendedora, liminar que obriga a Shopee a recolher e distribuir os produtos vendidos no prazo de até 72 horas.

A vendedora parceira, que comercializa no site, foi à Justiça se queixar que mudanças no modelo logístico estão impactando negativamente sua reputação por causa de atrasos no prazo de entrega dos produtos. A mulher relata ainda que as alterações foram feitas sem aviso prévio e que recusas de coleta pela Shopee estão mais recorrentes.

Na decisão, o magistrado interpretou como legítimo o pedido da vendedora contra a plataforma:

"Sendo possível desde logo verificar, a probabilidade do direito invocado pela autora, assim como o fato de que com o passar dos dias o seu sustento pode estar sendo comprometido em razão das compras canceladas pela ausência da retirada das mercadorias, com prejuízo, ainda, da sua Imagem perante a clientela."

Assim sendo, deferiu então a tutela de urgência para determinar que a plataforma colete os produtos vendidos no endereço da vendedora em até 72 horas.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, ficou estabelecido o pagamento de multa de R$ 1 mil reais por dia de atraso.

Fonte: Migalhas

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