A cantora Simaria Mendes foi condenada pela Justiça a pagar R$ 13 mil por não quitar um serviço de detetive particular.
O juiz de Direito Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª vara Cível de São Paulo/SP, considerou verdadeiras as alegações da empresa, após constatar a ausência de defesa por parte da artista.
A Agência Argus alegou ter sido contratada pela cantora para uma investigação privada relacionada a questões pessoais e familiares, mas afirmou não ter recebido o pagamento de R$ 13.088,43 referente ao serviço.
A empresa apresentou documentos comprovando a prestação do serviço e solicitou que o valor fosse atualizado com correção monetária e juros de mora.
Simaria, mesmo devidamente citada, não apresentou defesa, embargos monitórios ou realizou o pagamento dentro do prazo legal.
Diante disso, o juiz considerou como verdadeiros os fatos narrados pela empresa, conforme o art. 344 do CPC, que prevê essa presunção em casos de inércia do réu.
"Presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC."
Com a ausência de defesa ou pagamento, o juiz determinou que a cantora pague o valor atualizado, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o montante da condenação.
O magistrado também orientou que a empresa protocole o pedido de cumprimento de sentença, conforme estipulado no Comunicado CG 1789/17, para dar seguimento à execução do crédito.
Processo: 1001890-19.2023.8.26.0529
Fonte: www.migalhas.com.br
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