STF abre Ano Judiciário na 4ª, com casos sobre ações policiais e demissão em massa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal terá, em fevereiro, nove sessões, incluindo a solenidade de abertura do Ano Judiciário, marcada para o esta terça-feira (1º/2), às 10h.
O tema que abre os trabalhos do Plenário neste ano, na sessão ordinária de quarta-feira (2/2), é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. A questão é objeto de embargos de declaração opostos na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 635) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública estadual.
Também estão na pauta da sessão o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999.435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7.021).
InelegibilidadeNa sessão do dia 3/2, o Plenário tem pela frente o julgamento da ação (ADI 6.630) contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Para o mesmo dia está pautado o RE 1.307.334, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.
Outro tema importante previsto para julgamento no dia 3/2 refere-se ao cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos, objeto da ADI 5.755.
Comprovante de vacinaçãoNa pauta do dia 9/2 está o referendo de medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 913, determinando a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil.
No mesmo dia, também será sujeita a referendo a medida liminar que suspendeu a proibição da exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego.
Deferida pelo ministro Roberto Barroso, a liminar suspende portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Sobre o tema, serão julgadas as ADPFs 898, 900, 901 e 905.
A federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), também está na pauta e é objeto da ADI 3.486, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Compartilhamento de dadosEstá previsto para o dia 10/2 o julgamento de duas ações (ADI 6.649 e ADPF 695) contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso (ARE 1.225.185) em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.
Pais solteirosO Plenário do STF deve decidir, em 16/2, se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias. A questão é objeto do RE 1.348.854, com repercussão geral, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Para o mesmo dia, está previsto o julgamento da ADI 3.454, contra dispositivo da Lei 8.080/1990 que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS). O dispositivo questionado permite que a União, os estados e os municípios requisitem bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em caso de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.
Outro processo pautado para 16/2 discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. A questão é objeto do RE 667.958, com repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Proteção ao consumidorPara o dia 17/2, a pauta do STF traz ações contra leis estaduais referentes a Direito do Consumidor. Na ADI 5.399, é questionada a lei de São Paulo que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
Já a ADI 6.131 é contra lei de Pernambuco sobre supostas práticas abusivas por prestadoras de serviços de telecomunicações.
Meia entrada e ação penalTambém estão pautadas a ADI 5.108, contra expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), e a Ação Penal (AP) 864, contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). Ele responde pela prática do crime de peculato, por suposto desvio de verbas para pagamento salarial de funcionários de seu gabinete.
RemanescentesO presidente da Corte, ministro Luiz Fux, deixou a pauta dos dias 23 e 24/2 em aberto para julgamento de processos remanescentes de sessões anteriores.
Com informações da assessoria do STF.Fonte: Conjur