STF admite que resolução estadual complemente norma penal em branco

Nesta terça-feira, 11, por unanimidade, a 1ª turma do STF decidiu que normas penais em branco podem ser complementadas por resoluções de órgãos estaduais.

O caso envolvia uma oficina mecânica sem licenças ambientais, acusada pelo MP/RS de violar o art. 60 da lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais).

A denúncia havia sido rejeitada tanto na 1ª instância quanto pelo colegiado do Juizado Especial do TJ/RS, sob o entendimento de que apenas normas Federais - como as do Conama -  Conselho Nacional do Meio Ambiente - poderiam complementar o tipo penal, visto que a competência legislativa em matéria penal é exclusiva da União. Na resolução Federal vigente, oficinas mecânicas não estavam listadas.

O MP argumentou que o art. 22, I, da CF permitiria que normas penais em branco sejam complementadas por legislações estaduais ou municipais, que poderiam prever oficinas mecânicas como atividades sujeitas a punições pelo referido crime ambiental.

Voto do relator

Inicialmente, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia negado provimento ao agravo regimental, citando que os dispositivos constitucionais mencionados não foram discutidos de maneira explícita nas instâncias inferiores, aplicando as súmulas 282 e 356 do STF para impedir o recurso.

Contudo, ao final, Zanin reconsiderou seu voto, acompanhando a divergência do ministro Alexandre de Moraes.

Voto divergente

Para Moraes, a regulamentação ambiental pode ser exercida por órgãos estaduais, em complemento ao Conama, ao nível Federal, pois a competência administrativa é comum.

Assim, normas penais em branco podem ser complementadas por resoluções estaduais, que estabelecem requisitos de licenciamento sem alterar a tipificação penal.

A decisão foi unânime, com os ministros Flávio Dino e Luiz Fux também acompanhando o voto de Moraes.

A turma deu provimento ao agravo para que o processo retorne à 1ª instância, onde o juiz decidirá sobre o recebimento da denúncia, aplicando o entendimento do STF (tema 1.246), que permite a complementação de normas penais em branco por regulamentação estadual.

Processo: ARE 1.514.669

Fonte: www.migalhas.com.br


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