STF analisará exames invasivos para mulheres em concursos das Forças Armadas

STF analisará se inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas infringem os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade.

O tema está sendo discutido no RE 1.371.053, com repercussão geral reconhecida no plenário virtual (tema 1.343). A tese definida pelo STF deverá orientar os tribunais em todo o país.

A discussão começou em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que buscava impedir a exigência da Marinha para que mulheres apresentassem laudo médico sobre o "estado das mamas e genitais" ou realizassem inspeção clínica durante a avaliação de saúde nos concursos.

A União afirmou na contestação que deixou de exigir os laudos, mas manteve a inspeção clínica para avaliar a aptidão psicofísica e identificar condições incapacitantes previstas no edital. Justificou que, diferentemente dos homens, mulheres poderiam não perceber infecções ou lesões relevantes sem exame médico.

O TRF da 2ª região atendeu ao pedido do MPF, considerando a regra discriminatória, já que não era aplicada aos homens, igualmente sujeitos a tumores testiculares e mamários. Para o tribunal, exames básicos bastariam para detectar as condições incapacitantes previstas no edital.

Requisitos específicos  

No recurso ao STF, a União sustentou que a Constituição permite requisitos específicos para ingresso em carreiras públicas, considerando peculiaridades das funções, como no caso das Forças Armadas.

A União argumentou que a diferenciação nos exames se baseia em características distintas dos sistemas reprodutivos e não configura discriminação de gênero.

Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou que o STF tem reafirmado, em precedentes, a importância da igualdade de gênero em concursos públicos.

O relator apontou que a questão envolve a proteção da vida privada, uma vez que trata de intervenções no corpo humano que podem ser consideradas discriminatórias, mesmo sob justificativa médica.

O julgamento do mérito será realizado pelo plenário em data ainda não definida.

Processo: RE 1.371.053

Fonte: www.migalhas.com.br 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48