STF analisará vínculo entre entregador e app no dia 8 de fevereiro

Está na pauta do dia 8 de fevereiro do STF, na segunda sessão do ano judiciário, o processo que discute a relação de emprego entre entregador e aplicativo de entrega. A Rcl 64.018 foi afetada ao plenário pela 1ª turma da Corte.

O Supremo já invalidou diversas decisões da Justiça do Trabalho ao reconhecer que a proteção constitucional ao trabalho não implica automaticamente que toda atividade remunerada estabeleça uma relação de emprego. Além disso, o STF já concluiu pela legalidade da terceirização em todas as esferas de atividade, independentemente de ser atividade-fim ou atividade-meio.

O caso específico em julgamento envolve a plataforma Rappi e um de seus entregadores, tendo como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Paulo Gonet Branco, procurador-Geral da República, modificou sua posição inicial em relação às ações que tratam do vínculo trabalhista entre entregadores e as plataformas, agora entendendo que não há estabelecimento de vínculo empregatício.

De acordo com a Procuradoria, as decisões trabalhistas contra a Rappi vão de encontro à jurisprudência da Corte, que reconhece a validade de formas alternativas de contratação.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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