STF começa a julgar plano de combate à violação de direitos em prisões

Nesta quinta-feira, 17, STF começou a analisar a homologação do "Plano Pena Justa", elaborado pela União para enfrentar as violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.

Segundo a União, o plano prevê ações concretas para melhorar o controle de vagas, a progressão de regime e a liberação de presos, além de reforçar a reintegração social e prevenir a reincidência das graves violações de direitos.

A formulação do plano ocorreu após decisão do STF que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional do país. 

Nesta tarde, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o plano e votou por sua homologação, suspendendo a análise do caso para que os pares possam refletir e proferir voto em outra oportunidade - a ser definida. 

Plano Pena Justa

O Plano foi elaborado com a participação de diversos atores, sob a coordenação da Secretaria do Ministério da Justiça e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, vinculado ao CNJ.

Segundo informado por Barroso, os impactos esperados com a implementação do "Plano Pena Justa" incluem o enfrentamento do racismo institucional no sistema prisional, o fortalecimento de alternativas penais e a criação de novos paradigmas de responsabilização em liberdade. Um dos principais objetivos é reverter o processo de hiper encarceramento, contribuindo para a redução da superlotação nas unidades prisionais.

Além disso, o plano busca modificar as estratégias de gestão, melhorando as condições de vida das pessoas encarceradas com respeito aos seus direitos e garantias fundamentais, ao mesmo tempo em que assegura condições dignas de trabalho para os servidores do sistema prisional.

Também visa a construção de políticas públicas sustentáveis, garantindo que a execução da pena ocorra dentro dos parâmetros do estado democrático de direito.

Outro impacto relevante é a garantia de proteção adequada aos bens jurídicos penalmente tutelados e a redução da influência de organizações criminosas dentro dos estabelecimentos prisionais.

Ele é estruturado em eixos temáticos, nos quais foram identificados problemas e propostas soluções.

EIXO 1 - Controle de entrada e vagas 

Problemas: superlotação carcerária e uso excessivo da privação de liberdade.

Soluções:

 Implantação de núcleos/centrais/varas de garantias qualificadas nas capitais e interior com estrutura de serviços integrados conforme resolução CNJ 562/24;
 Adoção de modelo nacional de audiências de custódia nos núcleos centrais e varas de garantia, de forma presencial, sempre que possível, e em até 24h;
 Ampliar parâmetros e diretrizes de acordo com decisões do STF;
 Ampliar medidas diversas da prisão - penas alternativas, monitoração eletrônica, justiça restaurativa;
 Ampliar acesso à defesa com fortalecimento das defensorias públicas;
 Direcionar política de drogas para ações de saúde.
 EIXO 2 - Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional

 Problemas:

Inadequação da arquitetura prisional;
Baixa oferta e má qualidade dos serviços prestados nas prisões;
Prática de tortura e tratamentos degradantes;
Falta de transparência para denúncia dos problemas prisionais;
Desvalorização dos servidores penais.
Soluções:

Estabelecer parâmetros estruturais para habitabilidade dos estabelecimentos prisionais, considerandos agravos de saúde, visitas sociais com áreas adaptadas para crianças, oferta de serviços e realização de atendimentos singularizados, com atenção a grupos socialmente vulnerabilizados e enfoque na questão de gênero;
Instituir ação de habitabilidade com parâmetros de avaliação incidência para melhoria, monitoramento e emissão de alvarás e licenças para funcionamento;
Ampliar e qualificar as medidas para a segurança alimentar e nutricional;
Emissão de alvarás de funcionamento e licença da vigilância sanitária para os estabelecimentos prisionais;
Ampliar oferta de trabalho, renda e remição de pena;
Ampliar oferta de práticas educacionais, esporte e cultura e assistência religiosa;
Criar uma política de atenção integral à saúde com acesso a serviços de saúde dentro dos presídios, com foco em doenças como tuberculose, HIV, doenças sexualmente transmissíveis e saúde mental;
Atenção às mulheres grávidas e lactantes.
EIXO 3 - Processo de saída da prisão e da reintegração social

Problemas: ausência de estratégia de reintegração social nos processos de saída da prisão e gestão insuficiente e irregularidades nos processos de execução penal.

Soluções:

Programas de reinserção social. Oferecer programas de educação, trabalho e assistência para egressos do sistema prisional;
Qualificação profissional. Criação de oficinas produtivas nas prisões e cursos de capacitação para presos e ex-presos;
Sistema eletrônico de execução unificada e melhoria no sistema de informação do Depen;
Qualificar a gestão das varas de execução penal;
Adotar protocolo de soltura com atenção específica à população vulnerabilizada;
Efetivar cotas legais de pessoas egressas nos contratos públicos;
Instituir parceria junto ao sistema nacional de emprego para a implementação da política nacional de trabalho no âmbito do sistema prisional.
EIXO 4 - Políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional

Problemas:

Baixa institucionalização do enfrentamento ao racismo no ciclo penal;
Fragilidade das políticas penais;
Desrespeito a precedentes de tribunais superiores e normativas do CNJ;
Insuficiência de medidas de reparação pública;
Afastamento dos servidores do sistema de justiça das estratégias de reintegração social.
Soluções:

Instituir a política nacional de enfrentamento ao racismo na justiça criminal;
Normatizar e internalizar institucionalmente um mecanismo de transparência e participação social do planejamento orçamentário e executivo da secretaria nacional de políticas penais;
Organizar previsões obrigatórias de destinação do fundo penitenciário nacional, considerando despesas específicas para políticas de atenção à pessoa egressa;
Planos estaduais

Homologado o plano nacional de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema prisional, inicia-se a segunda fase, que consiste na elaboração dos planos estaduais.

As unidades federativas terão um prazo de seis meses para formular seus planos, com o objetivo de superar o estado de coisas inconstitucional em até três anos. Esses planos deverão seguir as diretrizes do "Plano Pena Justa", adaptando-se às especificidades de cada Estado, e contribuir para a melhoria das condições no sistema carcerário.

O foco deve estar nos eixos, problemas e ações mitigadoras previstas no plano nacional, permitindo que cada unidade federativa proponha novas medidas e defina metas e indicadores próprios. No entanto, é enfatizado que as metas estaduais devem ser, no mínimo, tão exigentes quanto as do plano nacional, evitando soluções mais tímidas.

As propostas estaduais precisam estar em consonância com os princípios e diretrizes do plano nacional, contribuindo para a superação do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.

O CNJ enviará, em até 10 dias após a homologação, uma matriz de implementação contendo os eixos, problemas, metas e indicadores, orientando os Estados na formulação de seus planos.

Haverá articulação entre os poderes Executivo e Judiciário para a criação e coordenação de comitês de políticas penais, com participação ativa da sociedade, defensorias públicas e especialistas.

Esses comitês terão como prioridade políticas que promovam alternativas ao encarceramento, cidadania para os presos, melhores condições de trabalho para servidores do sistema prisional e atenção aos egressos. Os comitês devem ser instituídos em até 15 dias após a publicação do acórdão do STF.

Entenda 

Na ação, o PSOL pedia o reconhecimento da situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais do sistema penitenciário brasileiro e a adoção de providências no tratamento da questão prisional.

O partido sustentou que o equacionamento do que chama de "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário envolverá necessariamente a realização de despesas voltadas à criação de novas vagas prisionais, à melhoria das condições dos estabelecimentos existentes e dos serviços prestados aos detentos.

Após julgamento no STF, em 4/10/23, a seguinte tese foi fixada: 

"1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.

2. Diante disso, União, estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.

3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos."

Processo: ADPF 347

Fonte: www.migalhas.com.br


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