Por meio de uma sessão de julgamento virtual, num placar de 6 votos contra 5, os ministros decidiram que não é possível reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão.
No caso em questão, era discutida a possibilidade de rateio da pensão por morte, uma vez que foi comprovada que o de cujus possuía dois relacionamentos estáveis e duradouros, no mesmo período de tempo.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a possibilidade de reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e por isso caracteriza bigamia, o que é proibido no país.
Salientou que a existência de declaração judicial definitiva de uma união estável, por si só, impede o reconhecimento de outra união concomitante e paralela.