STF deve julgar investigação de acidente aéreo nesta semana; veja pauta

O STF deve retomar, nesta quarta-feira, 14, o julgamento de uma ação que questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país.

A ação questiona a nova redação dada pela lei 12.970/14 ao Código. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal. 

A ADIn, que está sob relatoria do ministro nunes Marques, é o primeiro item da pauta da quarta-feira e foi incluído na previsão de julgamentos após o acidente com o avião da Voepass em Vinhedo/SP, na última sexta-feira, 9.

O processo começou a ser julgado em 2021, quando votou o relator pela improcedência do pedido, mas foi interrompido por vista de Alexandre de Moraes. Desde então, foi incluído no calendário de julgamento diversas vezes, mas não chegou a ser analisado.

Velocidade da internet

No segundo item da pauta, ADIn 7.416, a  Abrint - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações questiona no STF uma lei de MS que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.

A entidade alega que a exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país.

O relator, ministro Moraes, relator, decidiu remeter o julgamento da ação pelo plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar.

Processo: ADIn 7.416
Autonomia do MP 

O terceiro item da pauta é uma ação em que a PGR questiona leis que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará e ao Ministério Público de Contas dos Municípios.

A ação foi proposta em 2015. Segundo o então procurador-Geral Rodrigo Janot, o Supremo possui entendimento no sentido de que os órgãos do Ministério Público que atuam perante os Tribunais de Contas não dispõem de autonomia administrativa e financeira, "tendo em vista que o artigo 130 da CF é norma de extensão de direitos de índole subjetiva, apenas".

O relator, ministro Barroso, aplicou ao caso o rito do artigo 12 da lei 9.868/99, a fim de que a ADIn seja analisada diretamente no mérito. O caso começou a ser julgado em meio virtual, mas foi destacado em 2023 pelo ministro André Mendonça.

Processo: ADIn 5.254
Outros processos

Apresentada pela PGR, a ADIn 7.442 é contra trechos da lei de Falências e Recuperação Judicial (lei 11.101/05), que inclui as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.

Na sequência, está previsto o julgamento do RE 630.852. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.

Está ainda em pauta nesse dia o referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes na ADIn 7.580, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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