STF encerra ação contra réu reconhecido por foto preso há 13 anos

Por unanimidade, 2ª turma do STF encerrou ação penal que se arrastava há mais de 13 anos, na qual o réu, acusado de roubo qualificado, havia sido reconhecido apenas por foto e estava preso preventivamente.

O homem foi acusado de ter subtraído R$ 250, com outra pessoa, de um estabelecimento comercial na cidade de Bom Jardim/SP. O reconhecimento do acusado foi feito por meio de fotografias apresentadas pela polícia à vítima.

A defesa, em HC, argumentou que o procedimento de reconhecimento foi nulo. Alegou que o acusado usava capacete durante o crime, o que tornaria o reconhecimento por características faciais questionável.

A ação penal tramitava há mais de 13 anos, e a prisão preventiva do acusado foi decretada com base no reconhecimento fotográfico e na sua condição de foragido. 

Desde então, o processo passou por diversas instâncias, incluindo decisões do TJ/SP e do STJ, que mantiveram a prisão preventiva, baseando-se na gravidade do delito e na fuga do acusado.

Ao analisar o HC, ministro Edson Fachin, destacou que o procedimento de reconhecimento fotográfico foi realizado de maneira irregular e sem observância das normas previstas no CPP (art. 226). 

O ministro também ressaltou que o reconhecimento foi feito com base em "comparação das feições dos olhos", pois o acusado estava de capacete no momento do crime, o que fragiliza a identificação. 

Além disso, a vítima descreveu o acusado como sendo "alto e magro", características que não condizem com a compleição física real do réu, identificado como "mediano".

O ministro, acompanhado pelos pares, destacou a importância de seguir procedimentos legais estritos em casos de reconhecimento de pessoas, sob pena de erros judiciais.

Citando estudos acerca de falsas memórias, ministro Fachin argumentou que o reconhecimento fotográfico, especialmente em casos envolvendo traumas, pode induzir a erros e não pode ser considerado prova robusta de autoria.

Diante disso, concluiu que o reconhecimento realizado foi nulo e que não havia outros indícios consistentes contra o acusado. 

"Com efeito, assiste razão ao impetrante ao asseverar que restou 'patente a ilegalidade do reconhecimento realizado a posterior apresentação de fotografia do acusado, tornando-se eloquente e necessária a declaração da nulidade de tal ato'. Efetivamente, depreendo dos autos, de um lado, a existência de nulidade no trâmite do procedimento de reconhecimento de pessoas, e de outro, a ausência de outros indícios de autoria contra o paciente que, vale ressaltar, responde por crime praticado há cerca de 13 anos, em 26 de março de 2011. Nesse cenário, ante a fragilidade dos indícios de autoria e sopesando o lapso temporal já transcorrido, é o caso de conceder a ordem de ofício, a fim de revogar o mandado de prisão preventiva e determinar o trancamento da ação penal."

Com base na fragilidade das provas e no tempo decorrido desde o crime, o STF decidiu conceder o HC de ofício, revogando a prisão preventiva e determinando o trancamento da ação penal.

Veja o voto de Fachin.

Processo: HC 243.077
Fragilidade probatória

A ação penal em questão se arrastou por 13 anos antes de ser anulada pelo STF, mas este não é um caso isolado.

A história do policial civil preso injustamente por 461 dias após reconhecimento fotográfico falho, destaca a fragilidade de decisões baseadas exclusivamente nesse tipo de evidência.

Em 2022, o Migalhas revisitou 90 decisões do STJ que demonstram como o reconhecimento fotográfico, quando realizado de forma isolada e sem a devida observância dos procedimentos legais, pode resultar em graves erros judiciais.

O STJ enfatizou a necessidade de evitar condenações fundamentadas apenas no reconhecimento fotográfico, sublinhando a importância de provas complementares.

Assim, a anulação, pelo STF, de ação penal contra acusado de roubar R$ 250, reforça esse entendimento e evidencia a urgência de reformular as práticas de identificação criminal no país.

Fonte: www.migalhas.com.br


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