STF: Importantes julgamentos serão reiniciados em plenário físico

Após pedido de destaque, importantes temas foram retirados do plenário virtual para o julgamento em plenário físico pelo STF. Com isso, o placar de votação será reiniciado e cabe à presidência decidir quando o processo voltará à pauta do Supremo.

Cabe ressaltar que a composição do plenário para o próximo ano será alterada pela indicação de dois novos ministros pelo presidente eleito Lula, devido à aposentadoria da ministra Rosa Weber (atual presidente do Supremo) e do ministro Ricardo Lewandowski. Todavia, a mudança não afetará o posicionamento de Rosa e Lewandodwski, uma vez que a Corte já fixou o entendimento de que serão mantidos os votos de ministros aposentados já proferidos em plenário virtual. 

O caso: O Supremo analisa dois processos que tratam acerca da possibilidade de "quebra" de decisões tributárias que já transitaram em julgado, caso haja novo posicionamento do STF sobre o tema. Por exemplo, no caso de um contribuinte que obteve decisão favorável, já transitada em julgado, permitindo o não pagamento de um tributo, o Supremo analisará se ele pode ser automaticamente obrigado a pagar diante de nova decisão do STF que valide a cobrança. 

Cenário atual: Pedido de destaque do ministro Edson Fachin (relator). 

Placar: Quanto ao primeiro processo (RE 955.227), o relator, ministro Barroso, votou pela possibilidade da "quebra" de decisões transitadas em julgado, no que foi acompanhado por quatro ministros: Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes (com ressalvas).

Já o segundo caso (RE 949.297), já houve maioria formada acompanhando o voto do ministro Edson Fachin (relator), o qual votou no sentido de modular os efeitos temporais da decisão para que tenha eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento do acórdão.

Processo: RE 955.227 e 949.297

Multa da PGFN em condenação criminal

O caso: O processo questiona se mesmo após a aprovação do pacote anticrime (lei 13.964/19), a Procuradoria da Fazenda Pública continua a ter legitimidade subsidiária para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do MP.

Cenário atual: Pedido de destaque pelo ministro André Mendonça, relator do caso. 

Placar: Há apenas o voto do relator, o qual depositou seu voto em plenário virtual no sentido de reafirmar a legitimidade exclusiva do MP para execução da multa criminal na vara de Execuções Criminais. Em seguida, S. Exa. pediu destaque. 

Processo: RE 1.377.843

Proteção de povos indígenas

O caso: No STF, a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil alega, entre outros pontos, que a população indígena sofre risco real de extermínio, em razão de ações e omissões do governo Federal. Posteriormente, a entidade relatou o falecimento do "Índio do Buraco" e pediu a concessão da medida cautelar para a manutenção da portaria de restrição de uso da terra Tanaru. 

Como resposta, em decisão liminar, o ministro Edson Fachin, relator, determinou ao governo Federal a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral de territórios com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

Cenário atual: Pedido de destaque pelo ministro Nunes Marques.

Placar: Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia já haviam votado acompanhando o entendimento de Edson Fachin, relator, o qual determinou que o governo Federal adote medidas que garantam a proteção integral dos referidos territórios.

Processo: ADPF 991

Tramitação direta de inquérito policial

O caso: O processo discute a constitucionalidade de norma da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que estabelece procedimentos simplificados, no âmbito de inquérito policial, deliberados diretamente por membro do Ministério Público, sem a interveniência de juiz.

Cenário atual: Pedido de destaque pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Placar: Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes no sentido de que não há vedação constitucional para que os Estados regulamentem questões específicas.

Fonte: Migalhas


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