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STF: Importantes julgamentos serão reiniciados em plenário físico
Após pedido de destaque, importantes temas foram retirados do plenário virtual para o julgamento em plenário físico pelo STF. Com isso, o placar de votação será reiniciado e cabe à presidência decidir quando o processo voltará à pauta do Supremo.
Cabe ressaltar que a composição do plenário para o próximo ano será alterada pela indicação de dois novos ministros pelo presidente eleito Lula, devido à aposentadoria da ministra Rosa Weber (atual presidente do Supremo) e do ministro Ricardo Lewandowski. Todavia, a mudança não afetará o posicionamento de Rosa e Lewandodwski, uma vez que a Corte já fixou o entendimento de que serão mantidos os votos de ministros aposentados já proferidos em plenário virtual.
O caso: O Supremo analisa dois processos que tratam acerca da possibilidade de "quebra" de decisões tributárias que já transitaram em julgado, caso haja novo posicionamento do STF sobre o tema. Por exemplo, no caso de um contribuinte que obteve decisão favorável, já transitada em julgado, permitindo o não pagamento de um tributo, o Supremo analisará se ele pode ser automaticamente obrigado a pagar diante de nova decisão do STF que valide a cobrança.
Cenário atual: Pedido de destaque do ministro Edson Fachin (relator).
Placar: Quanto ao primeiro processo (RE 955.227), o relator, ministro Barroso, votou pela possibilidade da "quebra" de decisões transitadas em julgado, no que foi acompanhado por quatro ministros: Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes (com ressalvas).
Já o segundo caso (RE 949.297), já houve maioria formada acompanhando o voto do ministro Edson Fachin (relator), o qual votou no sentido de modular os efeitos temporais da decisão para que tenha eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento do acórdão.
Processo: RE 955.227 e 949.297
Multa da PGFN em condenação criminal
O caso: O processo questiona se mesmo após a aprovação do pacote anticrime (lei 13.964/19), a Procuradoria da Fazenda Pública continua a ter legitimidade subsidiária para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do MP.
Cenário atual: Pedido de destaque pelo ministro André Mendonça, relator do caso.
Placar: Há apenas o voto do relator, o qual depositou seu voto em plenário virtual no sentido de reafirmar a legitimidade exclusiva do MP para execução da multa criminal na vara de Execuções Criminais. Em seguida, S. Exa. pediu destaque.
Processo: RE 1.377.843
Proteção de povos indígenas
O caso: No STF, a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil alega, entre outros pontos, que a população indígena sofre risco real de extermínio, em razão de ações e omissões do governo Federal. Posteriormente, a entidade relatou o falecimento do "Índio do Buraco" e pediu a concessão da medida cautelar para a manutenção da portaria de restrição de uso da terra Tanaru.
Como resposta, em decisão liminar, o ministro Edson Fachin, relator, determinou ao governo Federal a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral de territórios com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.
Cenário atual: Pedido de destaque pelo ministro Nunes Marques.
Placar: Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia já haviam votado acompanhando o entendimento de Edson Fachin, relator, o qual determinou que o governo Federal adote medidas que garantam a proteção integral dos referidos territórios.
Processo: ADPF 991
Tramitação direta de inquérito policial
O caso: O processo discute a constitucionalidade de norma da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que estabelece procedimentos simplificados, no âmbito de inquérito policial, deliberados diretamente por membro do Ministério Público, sem a interveniência de juiz.
Cenário atual: Pedido de destaque pelo ministro Alexandre de Moraes.
Placar: Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes no sentido de que não há vedação constitucional para que os Estados regulamentem questões específicas.
Fonte: Migalhas