STF mantém indenização a irmãos de menina morta por bala perdida no RJ

STF negou provimento a ARE no qual o município do Rio de Janeiro/RJ pedia afastamento de sua responsabilidade pela morte da menina Jéssica de Jesus Teixeira, atingida por uma bala perdida enquanto brincava no recreio escolar. 

Com isso, manteve-se a decisão do TJ/RJ que condenou o município a pagar R$ 120 mil, a título de danos morais, que serão divididos entre os três irmãos da menina.

Integridade física

O fato ocorreu em dezembro de 2002, na Escola Municipal Pernambuco, no bairro de Maria da Graça, na capital fluminense. Segundo o TJ/RJ, ao receber estudantes na rede oficial de ensino, o poder público assume o compromisso de preservar sua integridade física e deve empregar todos os meios necessários para tanto, sob pena de incidir em responsabilidade civil por eventos lesivos.

Ainda de acordo com o Tribunal, mesmo sabendo dos riscos decorrentes de constantes conflitos entre traficantes nas proximidades, os agentes públicos que administram a unidade escolar não tomaram as providências necessárias para cumprir seu dever de guarda e vigilância das pessoas que estão sob os seus cuidados.

Fatos e provas

A decisão do Plenário, tomada na sessão virtual finalizada em 22/9, confirma o entendimento monocrático da presidente do STF, ministra Rosa Weber, de que seria necessário reexaminar fatos e provas para se chegar à conclusão diversa à que chegou o TJ/RJ, o que não é possível em sede de RE.

 

Fonte: www.migalhas.com.br 


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