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STF nega embargos e mantém acordo de reparação em desastre de Mariana


10/04/2025

Em sessão plenária nesta quarta-feira, 9, o STF, por unanimidade, rejeitou cinco embargos de declaração que questionavam o acordo homologado para reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em 2015.

As manifestações, apresentadas por diferentes entidades, alegavam contradições e omissões na decisão que referendou a repactuação bilionária envolvendo União, Estados e empresas responsáveis.

Homologação

Ao homologar o acordo, o STF delegou o monitoramento da execução à Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária, vinculada ao TRF da 6ª região. Ele deverá assegurar ao órgão a estrutura administrativa necessária para o desempenho da tarefa. 

A Coordenadoria decidirá questões ordinárias relativas à execução do acordo, sob a supervisão do STF, devendo encaminhar à Corte, semestralmente, relatórios de monitoramento. 

O Supremo também estabeleceu que controvérsias envolvendo conflitos interfederativos, ou de maior complexidade, e que não sejam solucionadas por meio da autocomposição deverão ser submetidas ao STF.

Ademais, determinou que os juízos em que tramitam as ações propostas na Inglaterra e na Holanda fossem informados da homologação.

Questionamentos

Entre os argumentos dos embargantes - como a Federação das Colônias e Associações de Pescadores e Aquicultores do Espírito Santo - estavam a suposta extinção indevida de ações judiciais movidas por essas entidades, a exclusão de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais do processo de consulta, e a ausência de proteção a mulheres dessas comunidades.

Ilegitimidade 

Apesar de reconhecer a relevância das questões levantadas, o STF não conheceu dos embargos. Para a Corte, as entidades não têm legitimidade para interpor esse tipo de recurso, já que não são partes do acordo, tampouco aderiram a ele.

Conforme destacou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o pacto só poderia afetá-las caso houvesse adesão voluntária - o que não ocorreu.

Esclarecimentos

Apesar da decisão de rejeitar os embargos, o STF considerou oportuno esclarecer aspectos sensíveis do processo.

Barroso explicou que a contradição passível de embargos de declaração deve estar dentro da própria decisão judicial, o que não se verifica quando há divergência entre os fundamentos da parte e a decisão da Corte.

Esclareceu que apenas as ações em que as partes signatárias do acordo estão envolvidas serão automaticamente extintas. As demais ações listadas não serão encerradas de forma automática, podendo ser extintas apenas por falta de interesse processual, caso as pretensões já tenham sido contempladas no novo pacto.

"A repactuação apenas extingue automaticamente as ações movidas por seus signatários. As demais, eventualmente, podem ser extintas por perda do objeto ou falta de interesse de agir, se houver sobreposição com as medidas acordadas", afirmou.

Quanto à alegada omissão sobre os municípios, Barroso destacou que o acordo respeitou a autonomia municipal, permitindo a adesão voluntária. A análise da regularidade do acordo se limita às partes que o firmaram.

A respeito da proteção dos direitos das comunidades tradicionais, o ministro destacou que o anexo 3 do acordo já prevê expressamente a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme exige a convenção 169 da OIT. Também descartou a alegação de discriminação de gênero.

"A análise material identificou a licitude e razoabilidade dos termos. Não cabe ao Judiciário revisar o mérito das cláusulas pactuadas", concluiu.

Fonte: www.migalhas.com.br

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