Nesta quarta-feira, 19, o STF julgou constitucional lei do município de Marília/SP que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável.
Por unanimidade, o Supremo concluiu que o dispositivo não violou o princípio da livre iniciativa ou proporcionalidade, visto que apenas compatibilizou a proteção ao meio ambiente com os princípios constitucionais, admitindo a adoção de métodos e materiais alternativos para o empacotamento das compras.
Nesse sentido, deu provimento ao recurso por considerar constitucional a norma questionada. O ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão no prazo de 12 meses da publicação da ata de julgamento.
Fonte: Migalhas
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