STF volta a julgar se apenas MP pode propor ação de improbidade

Nesta quarta-feira, 25, o STF deu continuidade ao julgamento sobre constitucionalidade de norma que assegura apenas ao MP a legitimidade para ajuizar ação de improbidade.

Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade das normas e autorização de pessoas jurídicas lesionadas por atos de improbidade proporem as ações, enquanto dois votos na vertente de que a legitimidade dos entes se restringe apenas a processos de ressarcimento ao erário.

O julgamento será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira, 31.

Fonte: Migalhas

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