Nesta quarta-feira, 25, o STF deu continuidade ao julgamento sobre constitucionalidade de norma que assegura apenas ao MP a legitimidade para ajuizar ação de improbidade.
Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade das normas e autorização de pessoas jurídicas lesionadas por atos de improbidade proporem as ações, enquanto dois votos na vertente de que a legitimidade dos entes se restringe apenas a processos de ressarcimento ao erário.
O julgamento será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira, 31.