STJ: 3ª seção dá salvo-conduto para plantio de cannabis medicinal

Em três processos, a 3ª seção do STJ concedeu salvo-conduto em habeas corpus para permitir o cultivo doméstico de cannabis sativa para extração do óleo com finalidade medicinal.

Houve divergência entre os ministros, mas a maioria destacou recente jurisprudência do Tribunal sobre o tema, na 5ª turma, a qual privilegia o direito ao acesso à saúde, e permitiu o plantio da maconha para fins medicinais. Os ministros seguiram o voto divergente apresentado por Jesuíno Rissato.

Foi dado provimento aos agravos regimentais para concessão dos HCs pleiteados.

Os ministros, por sugestão da PGR Raquel Dodge, também decidiram oficiar a Anvisa e o Ministério da Saúde sobre a decisão.

No HC analisado (HC 802.866), o paciente requereu salvo-conduto para que seja autorizado a cultivar plantas de cannabis sativa em sua residência sem que seja incriminado pelo delito previsto na lei de drogas.

Em 1ª instância, a ordem foi concedida. O juízo constatou que ficou comprovada a necessidade do uso medicinal do óleo extraído da planta, especialmente porque o impetrante obteve autorização da Anvisa para importar o medicamento derivado da substância. Ressaltou, ainda, que o tratamento tem custo elevado, e não tem previsão de fornecimento gratuito pelo SUS. De outro lado, seria possível extração caseira do óleo, com custo reduzido e idêntica eficiência.

O Tribunal de origem reformou a decisão, denegando a ordem. O paciente, portanto, buscou o HC no STJ. Na 5ª turma, em junho deste ano, foi determinada a afetação do feito à 3ª seção.

Na análise do caso, o relator, Messod Azulay, votou por denegar a ordem, no que foi acompanhado por João Batista Moreira.

Mas a maioria dos ministros seguiu a divergência, inaugurada pelo ministro Jesuíno Rissato em voto-vista.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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