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STJ afasta dolo em licitação de compra de trator e absolve servidores
A 2ª turma do STJ afastou condenações por improbidade administrativa relacionadas a fraude em licitação para aquisição de trator avaliado em R$ 12 mil. O colegiado determinou a improcedência da ação por ausência de dolo específico e dano aferido.
A ação foi ajuizada pelo MP/PR, alegando irregularidades no processo licitatório. Em 1ª instância, o juízo condenou os servidores envolvidos na compra, afastando a condenação somente do vendedor do bem móvel.
Em sede recursal, o TJ/PR reformou a decisão, condenando também o vendedor, sob o entendimento de que houve dispensa indevida de formalidades no procedimento. Além disso, reconheceu a prescrição de todas as sanções, mantendo apenas a obrigação do ressarcimento ao erário, que considerou imprescritível.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, apesar da dispensa de formalidades na compra, a proposta foi feita a pessoa da comunidade, que não utilizava mais o bem.
Além disso, ressaltou que em nenhum momento foi questionado que o preço do trator estava acima do valor de mercado, reconhecendo a ausência de dolo específico e dano aferido, e votando pela improcedência da ação civil pública.
Dessa forma, o colegiado julgou improcedente a ação civil pública em relação a todos os demandados.
Processo: REsp 1.941.255
Fonte: www.migalhas.com.br