STJ analisa se cliente negativado pode ter plano negado; vista adia

Operadora pode recusar contratação de plano de saúde por pessoa que possua nome inscrito em órgão de restrição ao crédito? É o que o STJ voltou a julgar nesta terça-feira, 8. Após novo pedido de vista, a análise do caso foi adiada.

Até o momento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que não há irregularidade na conduta da seguradora. O ministro Moura Ribeiro votou para vedar a prática, considerando que seria "diferenciar pessoas".

No caso, seguradora de saúde recorreu de decisão do TJ/RS que atendeu pedido de consumidora que teve contratação de plano de saúde negada por ter nome inscrito em órgão de restrição ao crédito.

O tribunal gaúcho entendeu pela abusividade da conduta da seguradora ao negar a contratação ante a existência de restrição negativa de nome.

A operadora de saúde defendeu inexistir irregularidade na conduta adotada, pois estaria amparada na lei de planos de saúde (lei 9.656/98), já que tal negativa não configura como seleção de riscos.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se pode extrair da lei 9.656/98 ou da Súmula 27 da ANS a obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição em órgão de proteção ao crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida.

Ainda salientou que não há essa obrigação sobretudo porque é uma receita que financia o custo da cobertura assistencial que se faz necessária para alguns, oriunda de mensalidade paga por todos.

A relatora destacou, ainda, que o art. 39, inciso IX, do CDC, estabelece que a recusa pela operadora de contratar com quem possui restrição de crédito não será abusiva, exceto se o consumidor se dispuser ao pronto pagamento do prêmio.

"Prática essa, todavia, que não é usual nesses contratos de plano de saúde nos quais, em regra, o pagamento ocorre mediante prestações mensais", ressaltou a ministra.

Assim, conheceu e proveu o recurso especial.

Dignidade

O ministro Moura Ribeiro, ao divergir da relatora em voto vista, ressaltou que no caso pressupõe-se má-fé do contratante antes mesmo de ter o contrato assinado.

"Como se tivéssemos duas caixas de pessoas diferentes no país. Isso fere a dignidade, porque nem se sabe a razão pela qual a pessoa foi negativada. Temos até o programa Desenrola hoje, é muita força da Unimed dizendo que não aceita a contratação."

Para o ministro, seria possível a contratação, pois não parece que seja possível e viável a negativa em um mundo em que há direitos de cidadania proclamados constitucionalmente, assim como a dignidade da pessoa humana.

"Eu acho que isso é diferenciar pessoas", finalizou.

Diante disso, negou provimento ao recurso especial.

Após o voto, ministro Marco Aurélio Bellizze pediu nova vista.

Fonte: www.migalhas.com.br 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48