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STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro


01/02/2022
Passa a vigorar nesta terça-feira, 1º, a Instrução Normativa STJ/GP 1/22, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ. A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.

Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/358930/stj-atualiza-tabela-de-custas-judiciais-a-partir-de-1-de-fevereiro

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