A 6ª turma do STJ concedeu medidas cautelares a homem primário, acusado de homicídio qualificado contra companheira, que tentou suicídio em prisão decorrente de problemas psiquiátricos. Dentre as medidas, o colegiado determinou a retenção do passaporte do acusado, pois atualmente a vítima reside no exterior.
De acordo com os autos, o MP denunciou o homem por envolvimento no crime de homicídio qualificado após ter tentado matar a vítima, na presença de testemunhas, em razão do inadimplemento de uma dívida.
O juízo de origem acolheu a representação da autoridade policial, decretando a segregação cautelar do réu. O Tribunal do Júri condenou o réu, negando o direito de recorrer em liberdade.
No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente, que vem passando por sérios problemas psiquiátricos, ao ponto de tentar se suicidar no interior da cela. Afirmou, ainda, que a liberdade do paciente não ameaçaria a segurança local, as testemunhas, ou a vítima, que sequer reside no país atualmente.
Postulou, então, que seja convertida a prisão em medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., destacou que, embora a prisão do acusado tenha base concreta, a situação do homem no presídio sugere a necessidade e possibilidade de substituição por medidas alternativas.
O relator também solicitou que o magistrado singular empreenda esforços para que o acusado seja inserido em tratamento de saúde oferecido pela CAPS da região, ou estabelecimento similar.
Ademais, o ministro Rogerio Schietti solicitou que inclua dentre as medidas cautelares a retenção do passaporte do acusado, visto que a vítima se mudou para o exterior, sendo uma maneira de a proteger de uma possível aproximação do paciente.
Fonte: www.migalhas.com.br
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