STJ: Condição de policial justifica aumento de pena em extorsão
A 6ª turma do STJ, por unanimidade, manteve o aumento da pena-base aplicada a um policial condenado pelo crime de extorsão. Segundo o colegiado, o fato de ser policial implica maior reprovabilidade da conduta do réu, uma vez que era esperado dele um comportamento diametralmente oposto - o de evitar a prática de crimes.
Com a decisão, a turma rejeitou recurso no qual a defesa alegou violação ao princípio da proibição do bis in idem, pois a condição de policial teria sido utilizada em mais de uma fase do cálculo da pena: na configuração do delito de extorsão (o poder a ele conferido caracterizaria a grave ameaça exigida pelo tipo penal) e na elevação da pena-base por maior reprovabilidade da conduta.
De acordo com os autos, o réu, usando sua condição de policial, atuou com outros indivíduos para ameaçar os funcionários de um empresário e se apropriar de veículos e mercadorias, a pretexto de cobrar uma dívida feita com agiotas - a qual já estava paga, conforme reconhecido em sentença cível.
O TJ/MG condenou o réu por entender que sua conduta teve o objetivo de se apossar do patrimônio da vítima, e não o de fazer valer um direito supostamente violado.
Condição de policial não é elementar do crime de extorsão
O relator no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes, observou que a condição de policial não é elementar do crime de extorsão e demonstra, na verdade, maior reprovabilidade e censura da conduta praticada. Por isso, justifica-se a majoração da pena-base em razão do desvalor da culpabilidade, não se caracterizando o bis in idem.
No caso dos autos, o relator apontou que o TJ/MG, ao fixar a condenação, ressaltou que, usando a sua posição de policial, o réu atuou com outras pessoas para exigir o pagamento indevido, valendo-se da privação da liberdade e de ameaças contra os funcionários da vítima, obrigando-os a entregar veículos e uma grande carga de queijo parmesão, que não foi recuperada.
Fonte: Migalhas