STJ decide que arma branca pode fudamentar majoração da pena base

A 3ª seção do STJ, nesta quarta-feira, 25, definiu que o emprego de arma branca poderá ser utilizado como fundamento para majoração da pena-base quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.110), a seção visava decidir se o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento no crime de roubo - em razão da lei 13.654/18, que favoreceu o réu ao revogar o inciso I do artigo 157 do Código Penal -, pode ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base.

Nesses julgados, apontou o ministro, o tribunal tem entendido que, embora o emprego de arma branca não configure mais causa de aumento no crime de roubo, ainda é possível a elevação da pena-base na primeira fase da dosimetria, quando as circunstâncias do caso o justificarem.

Nesta quarta-feira, 25, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik explicou que, muito embora não majore mais a pena do roubo, o emprego da arma branca não constitui elemento irrelevante, configura, sim, um plus à atividade delitiva, sendo mais grave a ação do roubador que se utiliza de objeto capaz de até tirar a vida da vítima, do que aquele que apenas ameaça. Devendo, portanto, o argumento ser considerado pelo juiz no momento da análise das circunstâncias judiciais para aplicação da pena-base.

Fonte: Migalhas

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