STJ discute se preso com quadro de AVC pode cumprir domiciliar

A 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 12, iniciou julgamento de HC para decidir se condenado por dois homicídios poderá cumprir restante da pena em domicílio. 

No caso, o réu foi condenado a 28 anos e 5 meses de prisão por duplo homicídio qualificado.

Ele alega em HC que, após cumprir 11 anos da pena, foi acometido por AVC isquêmico, e, desde então, é hipertenso, diabético, tem dificuldade de caminhar desacompanhado e faz uso de fraldas, por sofrer de incontinência fecal e urinária. 

Ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, desaprovou o agravo por considerar que o juízo de execução garante que o estabelecimento prisional tem condições de suprir as necessidades médicas do preso.

Ademais, Saldanha considerou que o juízo da execução afirmou que o preso teria "personalidade corrompida pelo mundo do crime", e teve negada a progressão de regime por questões comportamentais.

Ministra Laurita Vaz divergiu do relator, considerando que o detento faz jus à prisão domiciliar, tendo em vista que, conforme consta dos autos, ele está sendo cuidado, na realidade, pelos próprios companheiros de cela.

S. Exa. afirmou que a prisão domiciliar seria "questão de humanidade", por estarmos na "era da fraternidade".

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Fonte: www.migalhas.com.br 

 


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