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STJ julga juízo competente em corrupção por fraude em verbas do SUS


12/06/2024

A 5ª turma do STJ começou a julgar se ação por corrupção por suposta fraude em licitação que envolveria verbas do SUS deve prosseguir no juízo estadual. Para o relator, a questão não pode ser apreciada pela Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância. O julgamento foi adiado por pedido de vista.

No caso, a defesa de acusado por corrupção pediu no STJ o reconhecimento de incompetência do juízo estadual para processar a ação, por tratar-se de suposta fraude a licitação em Rio das Ostras/RJ que envolveria verbas federais, do SUS. Sustentou, portanto, a nulidade da investigação.

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou no voto que o constrangimento alegado, consistente na nulidade da decisão do juízo de 1º grau sobre o argumento de que seria exigível a concomitante anulação dos prévios atos decisórios próprios ao reconhecer sua competência absoluta, não foi deliberado pela instância antecedente.

Desse modo, para o relator, a questão não pode ser apreciada pela Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância.

"Consoante decidido por este Superior Tribunal de Justiça, para se considerar o tema tratado pela instância a quo, faz-se necessária a efetiva manifestação cognitiva sobre a temática suscitada de modo a cortejar a realidade dos autos com o entendimento jurídico indicado."

Assim, votou pelo desprovimento do agravo regimental.

Fonte: www.migalhas.com.br

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