STJ julga se plano pode negar contrato a cliente com nome negativado

A 3ª turma do STJ começou a julgar se operadora de saúde pode negar contratação de plano a paciente com nome inscrito em órgão de restrição ao crédito. Até o momento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que não há irregularidade na conduta da seguradora. O ministro Moura Ribeiro pediu vista.

Seguradora de saúde recorre de decisão do TJ/RS que atendeu pedido de consumidora que teve contratação de plano de saúde negada por ter nome inscrito em órgão de restrição ao crédito.

O tribunal gaúcho entendeu pela abusividade da conduta da seguradora ao negar a contratação ante a existência de restrição negativa de nome.

A operadora de saúde defende inexistir irregularidade na conduta adotada, pois estaria amparada na lei de planos de saúde (lei 9.656/98), já que tal negativa não configura como seleção de riscos.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se pode extrair da lei 9.656/98 ou da Súmula 27 da ANS a obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição em órgão de proteção ao crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida.

Nancy salientou que não há essa obrigação sobretudo porque é uma receita que financia o custo da cobertura assistencial que se faz necessária para alguns, oriunda de mensalidade paga por todos.

A relatora destacou, ainda, que o art. 39, inciso IX, do CDC, estabelece que a recusa pela operadora de contratar com quem possui restrição de crédito não será abusiva, exceto se o consumidor se dispuser ao pronto pagamento do prêmio.

"Prática essa, todavia, que não é usual nesses contratos de plano de saúde nos quais, em regra, o pagamento ocorre mediante prestações mensais", ressaltou a ministra.

Assim, conheceu e proveu o recurso especial.

Após o voto, o ministro Moura Ribeiro pediu vista.

Fonte: Migalhas


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48