STJ majora para 1% honorários de R$ 4 mil em causa de R$ 5 milhões

Por unanimidade, 4ª turma do STJ majorou honorários advocatícios sucumbenciais de 0,08% (R$ 4 mil) para 1% do valor atualizado de causa de R$ 5 milhões movida por 18 consumidores contra construtora.

A ação, iniciada em 2010, foi ajuizada por consumidores que solicitavam a revisão de mais de 20 cláusulas contratuais. Em 1ª instância, a revisão foi considerada improcedente, mas, em grau recursal, o TJ/DF reformou parcialmente a sentença, determinando a revisão de duas cláusulas.

O tribunal, no entanto, reconheceu a sucumbência mínima da empresa e condenou os consumidores ao pagamento integral dos honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil, valor que representava 0,08% do valor da causa.

No recurso ao STJ, a empresa apontou que o percentual de honorários fixado era irrisório, considerando especialmente a complexidade do caso, a longa duração do processo e a jurisprudência da Corte, que recomenda um percentual mínimo de 1% para evitar a irrisoriedade dos honorários sucumbenciais.

Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que em casos específicos, a revisão dos honorários não é apenas admissível, mas necessária.

Destacou que, em processos dessa magnitude e complexidade, o percentual estipulado pelo TJ/DF estava claramente abaixo do razoável.

Em seu voto, Gallotti afirmou que o valor da causa, avaliado em R$ 5 milhões à época do ajuizamento da ação, justificava elevação dos honorários para 1%, percentual mais condizente com a jurisprudência e a natureza do litígio.

Ao final, a 4ª turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, concedendo parcial provimento ao recurso para majorar os honorários sucumbenciais.

Processo: AREsp 1.483.515 

Fonte: www.migalhas.com.br


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