STJ mantém ação penal contra dono de petshop por maus-tratos a 28 cães

A 5ª turma do STJ decidiu manter ação penal contra proprietário de um petshop acusado de maus-tratos a 28 cães, reforçando a legalidade da busca domiciliar realizada pela polícia no local. A abordagem, embasada em diligências prévias e denúncias, foi considerada legítima.

A defesa do acusado alegava que a busca domiciliar teria sido realizada de forma ilegal e, por isso, pedia o trancamento da ação penal.

A decisão que manteve a ação entendeu que a atuação policial foi escorreita e restou fundada em fortes razões da ocorrência do crime permanente verificado no local dos fatos, consubstanciadas nas informações e nas diligências prévias, aptas ao embasamento da abordagem domiciliar.

Os cães, de diversas raças, estavam trancados em um pequeno espaço de canil, sem qualquer condição sanitária, pouca água, vários com evidente estado de desnutrição e com doenças de pele, bem como, que não havia nenhum pacote de ração no interior da residência.

Para o relator, ministro Messod Azulay Neto, a decisão agravada fundamentou-se na existência de fundadas razões para a busca do domiciliar, com base em denúncia e constatação no local de flagrante delito de maus-tratos a animais.

O ministro ressaltou que foram encontrados 28 cães em um pequeno espaço improvisado como canil, com apenas um pequeno pote de água, sem nenhuma ração no local, supostamente em péssimas condições de higiene e saúde, com indicativos de que se alimentavam das próprias fezes.

"A situação foi acompanhada por uma médica veterinária da vigilância sanitária da prefeitura, a qual teria constatado que os animais sofriam maus tratos", considerou o relator.

S. Exa. destacou, ainda, que a jurisprudência do Supremo e do STJ permite o ingresso em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões da ocorrência do crime, como se deu no caso concreto.

"Tenho para mim que a atuação policial foi considerada legítima com base em diligências prévias e constatação de crime permanente."

Diante disso, desproveu o agravo regimental.

Processo: RHC 185.273

Fonte: www.migalhas.com.br


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