Jurisite

STJ: Ministro tranca ação penal por busca veicular sem fundada suspeita


16/04/2025

O ministro Carlos Cini Marchionatti, desembargador convocado do TJ/RS, concedeu ordem em recurso em habeas corpus para trancar ação penal movida contra homem acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Ao decidir, o relator destacou que não houve apresentação de elementos concretos que justificassem a revista veicular, além da simples abordagem de trânsito.

O caso

O homem foi preso em flagrante em 23/8/23 durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Estadual no município de Canindé/CE, quando foi encontrada uma arma de fogo municiada no interior do veículo.

Após a lavratura do auto de prisão, foi oferecido acordo de não persecução penal, aceito pelo acusado.

Posteriormente, a defesa impetrou habeas corpus questionando a legalidade da busca veicular e pedindo o trancamento da ação penal

Ao julgar o recurso, o relator destacou que, embora a fiscalização de trânsito seja legítima e não exija indícios de ilícito, a busca pessoal ou veicular só pode ser realizada com base em fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP e a jurisprudência do STJ.

Na decisão, o ministro apontou que não foram apresentados elementos concretos que justificassem a revista, além da simples abordagem de trânsito.

A busca, segundo ele, foi fundamentada apenas em impressões subjetivas dos agentes policiais, o que não atende ao standard probatório exigido para medidas invasivas.

Dessa forma, a prova obtida por meio da busca foi considerada ilícita, o que contaminou as provas subsequentes.

Com isso, o ministro deu provimento ao recurso e determinou o trancamento da ação penal.

Os advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo e Gabriellen Melo, do escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados, atuam na causa

Fonte: migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!