STJ reconhece direito de professores federais de paridade para recebimento da vantagem pessoal RSC – reconhecimento saberes e competências.

Em 2012 por meio da Lei Federal 12.772 houve a alteração do plano de carreiras e cargos do magistério federal, nessa lei, foi determinado que seria composta a remuneração dos professores federais em duas parcelas permanentes, o vencimento básico e a retribuição de titulação.

Pois bem, essa retribuição de titulação é uma gratificação que retribui ao professor federal que possui diploma de especialização em pós-graduações stricto sensu, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutor.

Além dessa gratificação, houve a criação de uma vantagem pessoal na mesma lei denominada de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, que possui três níveis, RSC-I, RSC-II e RSC-III com as respectivas titulações exigidas, e essa vantagem impacta no pagamento da retribuição de titulação.

O valor pago a título da RSC é equivalente a um outro título de natureza superior ao que possui, conforme o § 1º do artigo 18 da lei mencionada, para simplificar, veja o exemplo:

Um professor federal que tenha o título de mestre receberá a gratificação de retribuição de titulação de doutor.

E qual foi o problema que chegou ao Superior Tribunal de Justiça, os professores que aposentaram antes de 2012 não foi garantido a eles o direito de perceberem essa vantagem pessoal.

A questão jurídica posta para o Superior Tribunal de Justiça está relacionada com a compreensão da vantagem pessoal RSC, se é considerada como uma vantagem pessoal que está atrelada ao exercício de uma função em determinado período, ou se é considerada como vantagem pessoal que permite o pagamento indistinto a todos os servidores dos cargos de professores federais desde que cumprido requisitos objetivos.

Diante desse debate jurídico o Superior Tribunal de Justiça – STJ, uniformizou em outubro de 2021 o entendimento, reconhecendo que RSC é uma vantagem pessoal que é efetivamente paga a todos os professores com base em requisitos objetivos, sendo de modo genérico – a todos os servidores que possuem os títulos, assim reconheceu o direito à paridade para professores federais que aposentaram antes da Lei 12.772/2012 e que possuíam títulos obtidos antes da aposentadoria.

Portanto, professor federal dos cargos da lei mencionada que exerceu algum dos cargos de magistério superior, ou de magistério de ensino básico e técnico e tecnológico, ou o professor titular-livre efetivo do ensino básico, técnico e tecnológico possui direito se aposentou antes de 2012 de perceber essa vantagem pessoal e ter um aumento em sua aposentadoria.

Uma lição importante para os servidores públicos aposentados, quando há o pagamento de alguma vantagem aos servidores ativos e que possui caráter genérico, pago a todos os ativos, com base em critérios objetivos, tempo de serviço, nível de carreira, por exemplo, há o direito à paridade.

Assim, diante do precedente do Superior Tribunal de Justiça poderá o professor federal aposentado, ou inclusive, pensionista de servidor federal, poderá pleitear a revisão pela via judicial com direito ao recebimento dos retroativos dos últimos 5 (cinco) anos.

Fonte: JusBrasil

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