STJ restringe ordem de entrega de dados do Google que terminava com "etc."
Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu restringir uma ordem judicial de entrega de dados do Google para uso em investigação criminal que trazia termos genéricos e terminava com o termo
et cetera.O termo em latim, abreviado e amplamente usado como
etc., traduz a ideia de "e os restantes" ou "outras coisas", um significado de generalidade que, para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do mandado de segurança enfrentado nesta terça-feira (10/8), é incompatível com uma ordem judicial que vulnera direitos fundamentais.
O caso trata da investigação de um furto de caixa eletrônico com uso de maçarico em Bagé (RS). O juízo da 1ª Vara Criminal da cidade determinou que o Google envie informações de qualquer pessoa que tenha transitado no raio de 500 metros do local do crime, na data do ocorrido, entre 2h30 e 5h.
O despacho exemplifica os dados que devem ser enviados: "contas, histórico de localização, IMEI do aparelho vinculado, identificação de IPs, Google Drive, histórico de pesquisa, etc".
Na esteira dos precedentes recentes do STJ sobre a matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a medida é adequada e necessária para investigação dos fatos, mas não é proporcional no sentido estrito. Para ele, trata-se de decisão genérica que promove verdadeira devassa de pessoas indiscriminadas.
"Não há indicação precisa nem quanto às informações a serem encaminhadas. Há uma relação que termina com
etc, o que por si só já mostra possibilidade de serem encaminhadas informações que nada possam ajudar a desvendar o crime", pontuou.
O trecho do voto gerou debate na 6ª Turma, colegiado em que o ministro Sebastião Reis Júnior é o único voto-vencido quanto ao crescente uso do chamado
geo-fencing para investigações de crime. É crítico da amplitude com que os órgãos investigatórios requerem informações e alerta para o risco de invasão de privacidade.
O restante da 6ª Turma, por sua vez, segue a posição da 3ª Seção do STJ: defende que a medida não configura devassa, mas apenas o cruzamento de dados que permite identificação de potenciais suspeitos, algo que não seria alcançável por outros meios.
Nesta terça-feira, o colegiado alcançou um consenso: limitar a ordem de entrega de dados do Google para os mesmos parâmetros admitidos em recurso recente julgado (
RMS 64.941): identificação de contas de usuários e dados cadastrais, registros de conexão, mídias (fotos, vídeos e outras), histórico de pesquisa e de navegação, favoritos, histórico de localização, e-mails, agenda, agenda de contatos, aplicativos instalados e backups contidos nos serviços de "
driver".
"O juiz não definiu quais informações
[devem ser enviadas]. Ele exemplificou o tipo de informação que pode ser encaminhada. O que estou querendo é um mínimo de precisão por parte da autoridade que determina solicitação de informações", criticou o ministro Sebastião. "Não posso entender que um juiz pode transferir a quem vai prestar as informações a delimitação do que vai informar", acrescentou.
Fonte: Conjur