STJ suspende ação trabalhista movida por mãe do menino Miguel

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, determinou a suspensão do andamento da reclamação trabalhista movida pela mãe de Miguel Otávio Santana da Silva, o menino de cinco anos que faleceu em 2020 após cair do edifício onde sua mãe, Mirtes Renata Santana, trabalhava, no Recife/PE.

O ministro destacou que o pedido de indenização por danos morais, um dos pontos centrais da ação, não está diretamente ligado ao contrato de trabalho entre a mãe da criança e sua ex-empregadora, Sari Corte Real.

Isso interfere na definição da competência para o julgamento do caso.

A decisão permanecerá em vigor até que a 2ª seção do STJ decida definitivamente a questão.

Embora tenha feito uma análise preliminar para conceder a liminar, Bellizze observou que "um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si".

"Ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista".

Além da ação trabalhista, também tramita uma ação na Justiça comum estadual referente à morte de Miguel, que aconteceu quando ele caiu do nono andar do prédio onde sua mãe trabalhava como empregada doméstica.

Na ocasião, ele estava sob os cuidados de Sari Corte Real, primeira-dama de Tamandaré/PE, enquanto sua mãe saíra para passear com os cães dos patrões.

A ex-empregadora foi presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi liberada após o pagamento de fiança. Em 2022, o TJ/PE confirmou sua condenação por abandono de incapaz resultando em morte, com pena fixada em sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

As duas ações judiciais pedem indenização por danos morais, decorrentes da morte do menino. 

A defesa de Sari Corte Real levantou o conflito de competência no STJ, alegando que tanto a ação trabalhista quanto a civil envolvem pedidos de danos morais baseados no mesmo fato - a morte de Miguel -, o que poderia resultar em decisões contraditórias.

O ministro Bellizze considerou que, como a Justiça do Trabalho já proferiu decisão sobre a indenização por danos morais, relacionada a um acidente que aparentemente não está ligado ao contrato de trabalho, seria apropriado conceder a liminar e suspender a ação trabalhista.

Ele lembrou que a jurisprudência do STJ tem estabelecido que, quando a causa de pedir se baseia principalmente em responsabilidade civil, cabe à Justiça comum o julgamento; por outro lado, a Justiça do Trabalho deve julgar casos de danos morais quando a causa de pedir está relacionada a questões trabalhistas.

Diante disso, o ministro concluiu que a questão parece pertencer à Justiça comum estadual, e negou o pedido da defesa de Sari Corte Real para suspender também a ação civil.

"O presente incidente não pode servir como subterfúgio para se protelar o processamento da ação."

Processo: 202.513

Fonte: www.migalhas.com.br


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