STJ valida busca domiciliar autorizada por esposa de investigado

Em sessão da 5ª turma do STJ realizada nesta terça-feira, 12, os ministros validaram, por unanimidade, ingresso de policiais em domicílio com base em depoimento dos agentes, segundo os quais, a esposa do suspeito teria autorizado a incursão na residência.

No caso, após denúncia anônima, o réu foi abordado por policiais em um carro no qual foram encontrados frascos de lança-perfume, munições e invólucros contendo cocaína. O portão da residência do suspeito estava aberto, e, segundo os policiais, a esposa autorizou a entrada dos agentes no domicílio. Ao inspecionarem a residência, encontraram uma submetralhadora, mais cocaína e um galão com lança-perfume.

A defesa pediu a anulação das provas em razão de invasão domiciliar pelos agentes públicos, sustentando que a única prova que confirma a autorização da esposa do réu é a própria palavra dos policiais. Também afirma que a ilegalidade se consumou desde o ingresso dos policiais na garagem da residência.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido por entender que o HC estaria sendo utilizado como substitutivo de REsp. Ademais, não vislumbrou constrangimento ilegal para conceder o HC de ofício. 

Segundo o ministro, as circunstâncias fáticas evidenciaram a legítima atuação dos policiais, já que havia uma atitude suspeita do investigado, após a denúncia anônima. Ademais, afirmou que a palavra dos policiais conta com presunção de veracidade, sendo crível que a esposa do réu autorizou a entrada na residência.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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