STJ: Valor de garantia estendida não entra em recuperação de varejista

Os valores decorrentes do inadimplemento dos prêmios de seguro não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, pois não são crédito da seguradora, mas valores de sua titularidade retidos indevidamente pela representante de seguros. Assim decidiu a 4ª turma do STJ nesta terça-feira, 16.

No caso, existia uma parceria entre vendedora de eletrodomésticos e seguradora para a venda de seguro de garantia estendida a consumidores.

Acontece que a varejista entrou em recuperação judicial e não repassou alguns valores de prêmios recebidos dos segurados que compraram a garantia estendida.

No STJ, a seguradora recorre da decisão que extinguiu sua ação de cobrança em face da recuperanda. Para tanto, sustenta que os valores decorrentes do inadimplemento dos prêmios de seguro não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, uma vez não se tratar de crédito a seu favor, mas sim, de valores de sua titularidade retidos indevidamente pela empresa.

Fonte: Migalhas


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