Supermercado deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais idosa que fraturou braço após cair em virtude de poça no estabelecimento.
4ª turma Cível do TJ/DF entendeu que a ré responde por possíveis acidentes dentro do local.
Segundo os autos, em agosto de 2023, a autora sofreu uma queda no estabelecimento devido a uma poça de líquido no chão do supermercado, que não apresentava sinalização de perigo.
Com o acidente, a idosa teve uma fratura no úmero proximal, o que prejudicou sua mobilidade e exigiu sessões de fisioterapia para recuperação.
Na defesa em 1ª instância, o supermercado afirmou que não havia irregularidade no piso e que as despesas médicas foram cobertas em acordo extrajudicial. Argumentou também que o valor requerido era excessivo e desproporcional.
Na decisão, a turma cível explicou que, embora a indenização por danos morais não inclua despesas materiais, o apoio dado pela empresa à idosa foi considerado na avaliação do impacto do incidente.
Ainda assim, o colegiado ponderou que a ré, sendo uma empresa de grande porte, pode arcar com um valor maior de indenização para que a medida cumpra seu papel pedagógico.
Por fim, a Justiça do DF reconheceu a responsabilidade do supermercado e determinou que "diante das especificidades do caso e considerado o grau de lesividade do ato ilícito, entendo que o valor de R$ 15.000,00 melhor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para o caso concreto", conforme declarou o desembargador relator do processo.
Processo: 0738904-67.2023.8.07.0003
Fonte: www.migalhas.com.br
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