Supremo mantém suspensão de censura a reportagens do jornal O Globo

Não pode haver, no modelo constitucional adotado pelo texto de 1988, a prévia censura de títulos e assuntos que porventura desagradam ou contrariam os interesses de determinados grupos, impedindo a divulgação de fatos de interesse público.

Com esse entendimento, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal manteve a cassação de decisões da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus que censuraram reportagens do jornal O Globo sobre um ensaio clínico da proxalutamida, remédio sem eficácia comprovada contra a Covid-19. O ensaio foi conduzido pela Samel, uma rede de saúde privada que acolheu e patrocinou os testes com o medicamento.

A maioria dos magistrados da Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que já havia proferido decisão, em novembro do ano passado, contra a censura. O ministro Nunes Marques foi o único a discordar do relator e a votar a favor do recurso da Samel.

De acordo com o Globo, Gilmar Mendes defendeu que a veiculação das matérias jornalísticas "ocorreu dentro de parâmetros normais", de modo que "a ordem judicial reclamada afigura-se injustificável à luz do direito fundamental à liberdade de expressão e de imprensa".

Para o relator, as alegações do grupo Samel "são impertinentes" e decorrem de "mero inconformismo" com a decisão adotada anteriormente pelo Supremo. O ministro ressaltou que o recurso da empresa "não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte".

Gilmar também destacou não vislumbrar nas reportagens "acusações" e "existência de ilícito contra a honra dos beneficiários". No entendimento do magistrado, a jurisprudência do STF consagrou que as garantias de liberdade plena de informação e de imprensa somente podem ser integralmente preservadas se entendidas como proibitivas de qualquer tipo de censura prévia.

Entenda o caso

Em outubro de 2021, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou que O Globo deixasse de publicar qualquer outra matéria atrelando a rede de hospitais à pesquisa, sob pena de multa. Porém, tal decisão foi revertida pelo Supremo Tribunal Federal.

Em seguida, Amaro de Lima voltou a decidir contra o jornal, impondo que fosse publicada, em 48 horas, a resposta apresentada pela Samel, com o mesmo destaque, publicidade e dimensão da notícia impugnada, sob pena de sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A editora publicou o posicionamento da rede, mas, segundo a Samel, não foi feita sob os moldes de divulgação estabelecidos. Fez-se um novo pedido à Justiça para que, além do direito de resposta, fossem aplicadas todas as medidas necessárias à efetivação das tutelas provisórias.

O juiz Amaro de Lima, então, determinou o bloqueio imediato de R$ 1,8 milhão da editora via Sisbajud, montante relativo as astreintes advindas do descumprimento do direito de resposta. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu o bloqueio e ressaltou que Editora Globo cumpriu todas as decisões judiciais ao longo do processo.

Fonte: Conjur

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