SUS fornecerá remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral

Justiça Federal de Joinville/SC determinou o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para uma criança de quatro anos que possui paralisia cerebral, encefalocele, hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias.

No caso, a criança recebe tratamento contra epilepsia, desde o nascimento. As crises de convulsão não foram controladas por medicamentos fornecidos pelo SUS, os quais agravaram a situação, causando sonolência e tremores.

O medicamento à base de canabidiol foi prescrito pela médica, mas negado administrativamente na rede pública. De acordo com prescrição, o custo mensal estimado para a compra do medicamento na rede particular pode chegar a R$ 3 mil.

A defensora pública Fedeal Carolina Balbinott Bunhak, que atuou no caso, ressaltou que o medicamento é essencial para melhorar a qualidade de vida da criança e seu desenvolvimento. Ela também informou que vários outros medicamentos, principalmente antiepilépticos, foram utilizados, mas as crises persistiram.

Diante da vulnerabilidade econômica da família, que impede a compra direta do medicamento, a Justiça sentenciou obrigando a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville a fornecerem o canabidiol e outros medicamentos adequados ao caso.

O juiz responsável entendeu que a jurisprudência permite, excepcionalmente, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para o tratamento de casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela DPU. 

Fonte: www.migalhas.com.br


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