Jurisite

TJ-AL autoriza alteração de registro civil e inclusão de pai biológico


15/05/2023

Como a principal interessada não possui vínculo afetivo algum com o pai registral, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas autorizou a alteração do registro civil de uma jovem para que passe a constar o nome do seu pai biológico no lugar do homem que a registrou.O pai biológico inicialmente não manteve laços afetivos com a filha, após se separar da mãe dela. Nesse período, a genitora iniciou um relacionamento com outro homem, que optou por registrar a criança, apesar de ela não ser sua filha biológica.

Quando a menina tinha um ano de idade, o pai biológico retomou o relacionamento com a mãe dela. Ele acionou a Justiça para pedir a alteração no registro civil da filha e alegou que o pai registral nunca criou vínculo com a garota. A 26ª Vara Cível de Maceió negou a alteração.

Após recurso, o desembargador Fábio Ferrario, relator do caso no TJ-AL, levou em conta que a jovem disse não ter qualquer contato com o pai registral desde que tinha um ano de idade.Já o pai biológico "participou de toda a sua formação psicológica, estando presente desde a tenra infância até a adolescência e, por fim, apresenta-se socialmente como seu pai".

Para o magistrado, a diferença entre a realidade e o registro civil gera constrangimentos à jovem, pois a relação de parentalidade não é juridicamente reconhecida.

Por fim, o pai registral não demonstrou qualquer interesse em manter o vínculo com a jovem, pois foi citado no processo, mas sequer compareceu à audiência. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.

Fonte: Conjur

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!